TJPR - 0003222-23.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 12:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 22:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
06/03/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/03/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/02/2025 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
30/07/2024 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FRALELL BAR E MERCEARIA LTDA
-
01/07/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2024 14:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2024 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 12:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/07/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 18:10
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
28/04/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 16:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/01/2022 16:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/01/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/11/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:54
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2021 01:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE FRALELL BAR E MERCEARIA LTDA
-
25/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
17/08/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE FRALELL BAR E MERCEARIA LTDA
-
07/08/2021 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2021 15:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/06/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FRALELL BAR E MERCEARIA LTDA
-
24/05/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0003222-23.2021.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Títulos de Crédito Principal: Valor da Causa: R$193.143,52 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRALELL BAR E MERCEARIA LTDA 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de pagamento integral no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, CPC). 3.
Deverá a parte executada ser intimada de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, CPC). 3.1.
No caso de parcelamento, intime-se o exequente, em atenção ao contido no parágrafo 1º do artigo 916 do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos na sequência para deferimento ou não da proposta (artigo 916, CPC). 3.2.
Em sendo opostos embargos, venham conclusos para juízo de admissibilidade e manifestação quanto aos efeitos do seu recebimento (artigos 917, 918, 919 e 920 do CPC). 4.
Decorrido o prazo de três 03 dias sem pagamento, defiro a penhora (e avaliação) de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, na forma requerida na petição inicial, a ser cumprida por mandado, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça o respectivo auto, bem como intimando o executado, em conformidade com a previsão insculpida no parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.1.
No caso de pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD, defiro desde já o requerimento observando-se o procedimento do artigo 854 e parágrafos do NCPC. Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo atualizado, incluindo-se custas processuais e honorários. Após, proceda-se com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. 4.2.
Caso resulte positiva a diligência, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por meio de carta (§2º, art. 854, NCPC) para a ciência da indisponibilidade de valores e da prerrogativa contida no §3º do art. 854 do NCPC. 4.3.
Havendo impugnação da parte executada, voltem os autos conclusos para análise. 4.4.
Inexistindo impugnação, os valores indisponíveis serão convertidos em penhora (art. 854, §5, do NCPC), independentemente da lavratura de termo. 5.
Não localizados ativos financeiros e havendo pedido da parte, fica autorizada a consulta perante o RENAJUD e a subsequente restrição de transferência dos veículos registrados em nome da parte executada. 6.
Infrutíferas as diligências anteriores quanto à busca de bens e sendo formulado pedido neste sentido, à Secretaria para que realize a consulta junto ao INFOJUD das declarações de imposto de renda e declaração de operações imobiliárias apresentadas pela parte executada. 6.1.
Com a juntada aos autos, os documentos com tarja de sigilo fiscal deverão tramitar em nível médio de sigilo. 7.
Caso haja pagamento, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias, ficando ciente que a inércia implicará presunção de quitação, com a consequente extinção da execução. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito -
05/05/2021 16:39
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
05/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:09
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:54
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 11:47
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2021 11:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:05
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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