TJPR - 0000631-94.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/03/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2025 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2025
-
18/03/2025 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/01/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2024 00:24
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 09:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:14
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2023 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:16
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:19
Juntada de CUSTAS
-
24/05/2023 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
25/04/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2023 09:56
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 14:06
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:17
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
07/03/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2021 07:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000631-94.2010.8.16.0058 Processo: 0000631-94.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.031,46 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): J.N.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA representado(a) por SERGIO BANNACH SERGIO BANNACH I.
Defiro o pedido retro. As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/03/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2021 17:17
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
25/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 23:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 17:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/12/2019 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2019 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2019 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2019 08:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/06/2019 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/03/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/01/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2018 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 09:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2018 09:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2018 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/07/2018 13:30
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
27/06/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 08:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/05/2018 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/04/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 09:46
Recebidos os autos
-
23/03/2018 09:46
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2018 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO BANNACH
-
04/12/2017 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2017 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2017 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2017 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2017 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/07/2017 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 09:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/07/2017 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/07/2017 12:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
31/05/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/01/2017 08:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2016 10:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
04/10/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2016 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2016 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2016 14:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/07/2016 13:53
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
20/06/2016 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/06/2016 09:51
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/04/2016 09:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2016 09:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2016 13:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/03/2016 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2016 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2016 09:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/03/2016 09:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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23/02/2016 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2016 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2016 17:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2016 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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