TJPR - 0000859-10.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 17:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/05/2024 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:15
APENSADO AO PROCESSO 0005514-35.2015.8.16.0147
-
18/04/2024 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/01/2023 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/11/2022 12:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:39
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 23:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2021 12:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
05/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:37
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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