TJPR - 0000508-66.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/06/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:36
Baixa Definitiva
-
02/06/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/05/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/03/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
07/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:46
Pedido de inclusão em pauta
-
01/10/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 13:38
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2021 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/05/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/05/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/05/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000508-66.2021.8.16.0105 Processo: 0000508-66.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$17.014,00 Autor(s): Solange Gomes dos Santos Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e em relação a todos os atos processuais.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC art. 98). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, considerando, dentre outras medidas (Decreto Judiciário nº 227/2020), a suspensão das audiências em razão da pandemia causada pela COVID-19.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 3.
Considerando o comparecimento espontâneo do réu (seq. 8.1), suprida está a citação, conforme dispõe o art. 239, § 1º do CPC. 4.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 4.1 Se a contestação contiver reconvenção, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 4.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 4.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 5.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Int.-se. Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) c -
30/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 10:45
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/02/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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