TJPR - 0002909-72.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2025 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/05/2025 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/05/2025 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2025 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO DE CASTRO PALMA DA SILVA
-
25/04/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:34
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2025 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO DE CASTRO PALMA DA SILVA
-
16/02/2025 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:42
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 20:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/10/2024 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2024 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
19/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 02:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/04/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2024 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2024 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO DE CASTRO PALMA DA SILVA
-
26/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/12/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 16:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2023 14:31
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/11/2023 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 08:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/09/2023 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/01/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 00:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/06/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002909-72.2020.8.16.0105 Processo: 0002909-72.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.676,00 Autor(s): IDALINA PEREIRA DA ROCHA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com a reforma da decisão de seq. 8.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 08 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
30/04/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2020 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2020 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 18:55
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/07/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/07/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 08:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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