TJPR - 0007610-94.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
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17/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
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16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 19:08
Juntada de ACÓRDÃO
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29/05/2022 17:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
12/04/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
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04/04/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
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14/03/2022 13:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2022 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
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15/02/2022 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 14:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
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10/12/2021 18:49
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Cessada a substituição em 22 de setembro de 2021, e, na forma o do art. 59, V, “a ” e art. 61, §1 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, não havendo vinculação deste magistrado ao presente feito, devolvo os autos à Divisão.
Curitiba, datado digitalmente.
GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
23/09/2021 14:39
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
23/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007610-94.2012.8.16.0028 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Roberto Portugal Bacellar, sem disponibilidade de gabinete, no período do dia 13 a 19 de setembro de 2021 e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos.
Curitiba, 20 de setembro de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau -
20/09/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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20/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 17:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2021 13:31
Recebidos os autos
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03/05/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007610-94.2012.8.16.0028 Recurso: 0007610-94.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Marlei Pereira Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR À Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 29 de abril de 2021. Desembargador Roberto Portugal Bacellar Relator -
30/04/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/01/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2021 14:32
Conclusos para despacho INICIAL
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14/01/2021 14:32
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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