TJPR - 0011083-94.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2023
-
05/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2023
-
05/07/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2023 13:14
PREJUDICADO O RECURSO
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:23
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
25/05/2023 13:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/05/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MASCOR IMOVEIS LTDA
-
22/04/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2023
-
16/04/2023 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2023
-
16/04/2023 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2023
-
16/04/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 12:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/05/2023 00:00 ATÉ 02/06/2023 23:59
-
11/04/2023 16:44
Homologada a Transação
-
10/04/2023 15:07
Pedido de inclusão em pauta
-
10/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/03/2023 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
23/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/03/2023 16:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/03/2023 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2023 12:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2023 12:27
Distribuído por dependência
-
30/01/2023 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/12/2022 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:47
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2022 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 12:12
Distribuído por sorteio
-
23/08/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/08/2022 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:21
REVOGADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
09/05/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2022 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RUDINEY ROSA DOS REIS
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/12/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/07/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/05/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2021 16:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011083-94.2021.8.16.0021 Processo: 0011083-94.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$85.000,00 Autor(s): Rudiney Rosa dos Reis Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA Trata-se de " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO D E FAZER COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO" ajuizada por Rudiney Rosa dos Reis, em face de MASCOR IMOVEIS LTDA, . 1.
Com base no art. 334 do CPC/15, recebo a inicial. 2.
Considerando os documentos juntados na inicial, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3.
Encaminhe-se o processo ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, para que paute a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o intervalo previsto no §12 do mesmo dispositivo legal.
Em havendo alteração que inviabilize a realização desta, comunique-se ao CEJUSC via email: [email protected] (por exemplo: retorno de AR negativo). 4.
Após a designação de data para a audiência, cite(m)-se o(s) réu(s), com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência designada. 5.
Consigno que poderá(ão) o(s) réu(s), através de petição a ser apresentada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência, indicar seu desinteresse na auto composição, com base no §5º do art. 334 do CPC. 6.
Intime-se a parte autora da audiência designada através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 7.
Consigno que o não comparecimento injustificado do(s) autor(es) ou do(s) réu(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334, §8º do CPC).
Nessa hipótese, venham os autos conclusos para manifestação. 8.
Qualquer das partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência designada (art. 334, §9º do CPC). 9.
Qualquer das partes poderá, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10 do CPC). 10.
No caso de qualquer das partes não comparecer à audiência designada ou, ainda, caso não haja composição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação passa a correr da data do ato (art. 335, I, CPC), respeitadas as exceções legais. 11.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 12.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na auto composição, desde logo, autorizo o cancelamento da audiência designada, nos termos do art. 334, §4º, I do CPC.
Saliento que, nessa hipótese, o prazo para apresentar contestação passa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 335, II do CPC. 13.
Em caso de frustração da citação por não ter sido encontrado o réu, intime-se o autor a fornecer novo endereço e na sequência paute-se nova audiência. 14.
Caso o réu tenha manifestado desinteresse na conciliação, mas o autor tenha se mantido silente ou tenha declarado na inicial o interesse na composição, a audiência deverá ser mantida.
No referido caso, o prazo para a contestação correrá como consta no art. 335, do CPC. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
04/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:07
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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