TJPR - 0015684-42.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 08:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OTONIEL DOS SANTOS FOGAÇA
-
06/07/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/07/2022 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 10:34
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
01/07/2022 10:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/06/2022 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:11
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
22/10/2021 16:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 09:37
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/08/2021 08:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0015684-42.2019.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$892,50 Exequente(s): Calçados Palmares Ltda Executado(s): OTONIEL DOS SANTOS FOGAÇA 1.
Nos termos do artigo 841, §4º do CPC, considera-se intimado da penhora quando a mudança de endereço não for comunicada nos autos.
Assim, considero intimado o executado.
Intime-se o credor para atualização do crédito em cinco dias, salvo se a conta já instruiu a manifestação anterior.
Havendo custas pendentes ao contador para cálculo. 2.
Após, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud¹-², independentemente de prévia ciência ao executado³. 3.
Dispensada a intimação do advogado se a penhora fora realizada na presença do executado, que se reputará intimado (art. 841, § 3º) 4. infrutífera a medida, promova-se bloqueio Renajud, ressaltando que o bloqueio renajud não vale como termo de penhora, considerando-se efetivada a penhora apenas se efetivamente localizado o veículo nos termos do item seguinte. 4.1.
Caso o veículo contenha restrições (judiciais ou decorrente de alienação fiduciária), sem lançar a restrição judicial (Dec-Lei 911/69, art. 7º-A) e antes da expedição do mandado, intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo,o exequente indicar o credor fiduciante (que pode ser consultado no site do Detran pelo número do Chassis) . 4.2 Ainda, na hipótese de alienação fiduciária, indicado o credor fiduciante, expedir ofício solicitando informação sobre (a) saldo devedor do financiamento, (b) existência ou não de mora e (c) existência ou não de busca e apreensão. 4.3.
Havendo veículo e ausente alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem que será depositado com o próprio executado ou possuidor do veículo. 4.4 Consignar no mandado que, em caso de resistência por parte do réu ou terceiro detentor do veículo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça requisitar força policial para auxiliar os oficiais na forma do art. 846, § 2º, do CPC, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório. 4.5 Em caso de alienação fiduciária, aguarde-e a resposta ao ofício do item 4.2, e, com ela, venha conclusos antes da expedição do mandado. 5.
Infrutífera a medida, ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 05 de maio de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ O Sisbajud é integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos. ²Nos termos do Ofício-Circular 018/GLF/2018 do CNJ, a nova versão do Regulamento BacenJud, publicada em 02/04/2018 inclui: I - Banco do Brasil II - Bancos comerciais III - Bancos comerciais cooperativos IV - Caixa Econômica Federal V - Bancos múltiplos com carteira comercial VI - Bancos múltiplos cooperativos VII - Bancos comerciais estrangeiros - filiais no País VIII - Bancos de investimentos IX - Bancos múltiplos sem carteira comercial X - Cooperativa de Crédito XI - Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) XII - Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes XIII - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. ³ Em caso de decisão como visibilidade externa restrita, uma vez efetivada a ordem, devem ser liberada a visibilidade externa da decisão. -
06/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:29
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 09:33
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2020 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/11/2020 13:11
Processo Reativado
-
05/11/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2020 10:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2020 09:15
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 07:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OTONIEL DOS SANTOS FOGAÇA
-
12/12/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:23
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 16:02
Homologada a Transação
-
29/11/2019 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/11/2019 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/11/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/11/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/11/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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25/11/2019 09:13
Recebidos os autos
-
25/11/2019 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2019 10:20
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2019 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2019 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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