TJPR - 0000872-30.2021.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ENTRE MARES APART HOTEIS E TURISMO
-
30/10/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
30/10/2023 14:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ENTRE MARES APART HOTEIS E TURISMO
-
20/08/2023 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 17:16
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
14/08/2023 17:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/08/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
14/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 11:24
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/07/2023 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2023 15:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 15:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/06/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ENTRE MARES APART HOTEIS E TURISMO
-
19/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ENTRE MARES APART HOTEIS E TURISMO
-
17/02/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2023 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/01/2023 14:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ENTRE MARES APART HOTEIS E TURISMO
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2022 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/09/2022 14:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 17:40
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000872-30.2021.8.16.0140 Processo: 0000872-30.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.890,80 Polo Ativo(s): RUBIA MAIRA FELSKI Polo Passivo(s): Entre Mares Apart Hoteis e Turismo DESPACHO 1.
Cumpra-se o item 2 da decisão retro. 2.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito do requerimento da parte ré, pleiteando a inclusão da empresa PAG SEGURO no polo passivo da demanda, ante a alegação de litisconsórcio passivo.
Prazo 5 dias. 3.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2022. Marcio de Lima Juiz de Direito -
24/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000872-30.2021.8.16.0140 Processo: 0000872-30.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.890,80 Polo Ativo(s): RUBIA MAIRA FELSKI Polo Passivo(s): Entre Mares Apart Hoteis e Turismo DESPACHO 1.
Ante as informações do ev. 59.1, intime-se a parte ré, para que no prazo de 5 dias, apresente o endereço da sede empresarial da plataforma Pagseguro. 2.
Após, à Secretaria para que encaminhe ofício, determinando a suspensão dos descontos, nos termos da decisão inicial (ev. 15). 3.
Com a resposta, intime-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 13 de dezembro de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
14/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/09/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000872-30.2021.8.16.0140 Processo: 0000872-30.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.890,80 Polo Ativo(s): RUBIA MAIRA FELSKI Polo Passivo(s): Entre Mares Apart Hoteis e Turismo 1.
Ante o requerimento de ev. 20.1, à secretaria para que designe data para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida pelo Juiz Leigo, a ser realizada por videoconferência. 2.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências legais (arts. 20 c/c 51 da Lei nº 9.099/95). 3.
Consigno que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Em caso de necessidade de intimação, o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, §1° da Lei 9.099/95). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 30 de julho de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
05/08/2021 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/07/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:43
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
26/07/2021 16:43
Despacho
-
19/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2021 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/07/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000872-30.2021.8.16.0140 Processo: 0000872-30.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.890,80 Polo Ativo(s): RUBIA MAIRA FELSKI Polo Passivo(s): Entre Mares Apart Hoteis e Turismo 1.
Sob pena de indeferimento da inicial, emende-a o requerente, em 15 (quinze) dias, para o fim de adequá-la nos seguintes termos: a) juntando procuração assinada pela parte autora, pois na anexada no mov. 1.4 consta apenas uma imagem recortada eletronicamente de outro documento. 2.
Ultimado o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Marcio de Lima Juiz de Direito -
06/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 22:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 22:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 22:31
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 22:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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