TJPR - 0004594-31.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/04/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2021 00:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/11/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2021 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/09/2021 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 22:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/05/2021 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2021 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
07/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/05/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43)3262-1451 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004594-31.2019.8.16.0047 Processo: 0004594-31.2019.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$48.744,01 Autor(s): Fátima Regina Novaes Barreto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, 1.
Considerando que o perito nomeado realizou seu mister e que, embora as partes tenham se manifestado, não apresentaram qualquer impugnação (seq. 76.1; 77.1), oficie-se requisitando o pagamento dos honorários nos moldes da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, no valor arbitrado pelo item “c” da decisão de seq. 32.1. 2.
Designo o dia 6 de Maio de 2021, às 15h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento através de videoconferência, ao menos enquanto durar a declaração de pandemia (SARS-CoV-2).
Com efeito, não obstante a suspensão dos atos presenciais como medida de prevenção à pandemia COVID-19 (fechamento dos edifícios forenses), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem estimulando a realização das audiências por intermédio de videoconferência, não medindo esforços à continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais em época de grande crise.
Ainda, saliento que a audiência de instrução será realizada através do Sistema MICROSOFT TEAMS, bastando para tanto a utilização de aparelho celular “smartphone” com acesso à internet, a fim de assegurar a participação das partes, sem maiores prejuízos.
Na oportunidade, conforme decisão saneadora (seq. 38.1), será realizado o depoimento pessoal da Autora e a oitiva de testemunhas. 3.
Na impossibilidade de acesso às plataformas virtuais (meios de transmissão de som e imagem), determino a realização da audiência em sua modalidade semipresencial, conforme Decreto Judiciário n° 513/2020, que estabelece a segunda fase de retomada das atividades presenciais, ainda remotas em virtude de pandemia (SARS-COV-2).
Nesse caso, deverá a parte ou testemunha que não detém acesso aos mecanismos virtuais comparecer presencialmente à Sala de Audiências do Cível e Anexos, no dia e horários designados, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto nº 401/2020, a fim de participação no ato.
Todavia, a regra ainda será a audiência virtual, portanto a modalidade semipresencial será excepcional e desde que justificada a impossibilidade técnica. 4.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte Autora, consignando as advertências de confesso; no expediente de intimação, deverá o Oficial de Justiça colher o contato telefônico de cada um, a fim de viabilizar a realização da audiência virtualmente.
A intimação das testemunhas, por sua vez, dar-se-á na forma do artigo 455 do CPC/2015, cabendo ao advogado a intimação das testemunhas para comparecimento em audiência, dispensando-se a intimação do Juízo (caput).
Art. 455, §1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Art. 455, §2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (g.n.) Art. 455, §3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha. Ainda, em virtude da realização do ato virtualmente, deverá o procurador garantir à participação da testemunha, informando os contatos telefônicos.
Em caso de substituição, deverão as partes observar o disposto no artigo 451 do CPC/2015.
Importante consignar, ainda, sobre as testemunhas arroladas que venham a residir em Comarca distinta, que poderão ser ouvidas por intermédio de Carta Precatória, segundo regra do artigo 453, inc.
II, §1º, CPC/2015. 5.
Intimações e demais diligências necessárias.
Assaí, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito -
03/05/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
15/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 10:48
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 11:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/01/2021 19:23
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 22:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
25/11/2020 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
30/10/2020 01:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 01:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 13:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/08/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 02:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 02:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
23/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
03/06/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
03/06/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2020 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/04/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/03/2020 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2020 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/02/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 21:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/02/2020 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 14:36
Despacho
-
10/01/2020 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2019 18:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
21/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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