TJPR - 0003569-76.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
03/05/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 20:40
Homologada a Transação
-
25/04/2022 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/02/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2022 14:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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18/02/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 16:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 14:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/02/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/02/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/10/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/10/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MONTE SINAI COMÉRCIO DE PEDRAS E AREIA LTDA
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05/07/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/06/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/05/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MONTE SINAI COMÉRCIO DE PEDRAS E AREIA LTDA
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24/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003569-76.2021.8.16.0058 Processo: 0003569-76.2021.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.875,88 Exequente(s): Terraplanagem Beltrão Ltda representado(a) por JOSÉ BONFIM Executado(s): MONTE SINAI COMÉRCIO DE PEDRAS E AREIA LTDA I – Cite-se para pagamento, no prazo de 3 (três) dias (com a faculdade do art. 916, CPC). II – Havendo pagamento ou proposta de parcelamento, colha-se manifestação do credor, em 5 (cinco) dias. III – Não ocorrendo pagamento, proceda-se a penhora online.
Frustrada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Conste no mandado se efetivada a constrição, o executado deverá ser intimado para ciência. Tratando-se de bem imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado (art. 842, CPC). IV – Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação e apresentação de embargos (art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95), intimando-se com as advertências legais. V – Caso não localizado o devedor e/ou bens para penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. VI – Faculto, a requerimento do interessado, consulta ao sistema RENAJUD/DETRAN.
Prazo: 5 (cinco) dias. VII – Advirto o exequente do contido no § 3º, art. 11, da Lei nº 11.419/2006: “os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”. Rui Antonio Cruz Juiz de Direito -
04/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 18:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/05/2021 17:22
Recebidos os autos
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03/05/2021 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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