TJPR - 0002789-02.2013.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:40
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2025 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
06/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2025 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2025 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 00:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/10/2023 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
13/09/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
13/09/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2023
-
13/09/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
12/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:28
Juntada de CIÊNCIA
-
21/08/2023 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 17:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2023 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2023 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 14:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/10/2022 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
04/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 20:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2022 20:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/08/2022 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 22:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:31
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:31
Expedição de Mandado
-
22/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, S/n - Esq.
C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002789-02.2013.8.16.0064 Processo: 0002789-02.2013.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 21/04/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EVA MARIA ANTUNES DECISÃO 1.
Citada, a acusada Eva Maria Antunes apresentou resposta à acusação (seq. 78.1).
Na resposta, a Defensoria Pública alegou a inépcia da denúncia por descrever os fatos de maneira genérica.
Em não sendo acolhida a tese mencionada, protestou pela produção de provas em juízo, bem assim requereu o benefício da justiça gratuita.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se de forma desfavorável ao pleito formulado (seq. 82.1). 2.
Inobstante o argumento da defesa, não se verifica in casu a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária.
De plano, não vislumbro a ocorrência de qualquer causa eximente, seja justificante ou exculpante, nem de extinção da punibilidade, pela prescrição ou outro motivo previsto no art. 107 do Código Penal.
Quanto ao fundamento de inépcia da denúncia, verifico que não se sustenta, tendo em vista que a inicial descreveu satisfatoriamente os fatos supostamente perpetrados pela ré, informando suas circunstâncias de data aproximada, local e maneira de execução, sendo irrelevantes, para o recebimento da exordial, que todas essas questões tenham sido absolutamente delimitadas e estejam livres de qualquer irresolução.
Assim, refuto a tese de que a não indicação precisa da data de prática da conduta resulta na inépcia da denúncia, pois, ao contrário, houve demarcação substancial do tempo aproximado em que o fato foi possivelmente perpetrado (abril a maio de 2013).
Com isso, não é porque inexiste precisão específica da data de cometimento da infração que a inicial deve ser reputada inepta, pois, ao contrário, há a delimitação temporal necessária para que haja a compreensão do fato que se apura, especialmente em complementação ao local e ao modo de execução do crime.
Fundamento a decisão com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: [...].
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DA DATA DOS FATOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE.
EXORDIAL QUE INDICA DATA APROXIMADA DA CONDUTA CRIMINOSA.
ART. 41 DO CPP OBSERVADO.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. [..].
II – Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
III – Caso e que a exordial acusatória bem observou o mandamento legal, descrevendo fato típico, em tese, bem assim a data aproximada em que ocorreu, qual seja, “final do ano de 2009”, possibilitando ao paciente a ampla defesa em relação ao fato tipificado no art. 213, § 1º, do CP (estupro) [...]..
IV – Não se vislumbra a alegada inépcia da denúncia, de modo que não há falar em trancamento da ação penal.
Habeas corpus não conhecido. (STJ – HC: 417417 MG 2017/0244182-5, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/03/2018, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2013).
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado na resposta à acusação. 3.
Por outro lado, sendo necessária a dilação probatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de agosto de 2022, às 14h15min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e, ao final, interrogada a ré. 4.
Em atenção ao pedido de concessão da justiça gratuita, verifico que, além da defesa da acusada ser exercida pela Defensoria Pública Estadual, não há nos autos quaisquer elementos que caracterizem o não atendimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício.
Diante disso, com esteio nos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à ré o benefício da justiça gratuita.
Anotações pertinentes. 5.
Intimem-se.
Depreque-se, caso necessário.
Diligências.
Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
30/04/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:01
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOAO HENRIQUE CARNEIRO RIBAS
-
28/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 18:13
Expedição de Mandado
-
02/07/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:54
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:54
Juntada de CIÊNCIA
-
01/06/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 13:02
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2020 09:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/06/2020 09:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2020 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2020 09:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/05/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:26
Juntada de DENÚNCIA
-
30/05/2019 14:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/10/2016 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2016 11:39
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
30/09/2016 17:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 17:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 16:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/09/2016 16:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/09/2016 16:35
Recebidos os autos
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30/09/2016 16:35
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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19/09/2016 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/09/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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