TJPR - 0004653-18.2004.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
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21/07/2025 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2024 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2024 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
10/10/2024 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/09/2024 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2024 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/01/2024 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2024 13:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/01/2024 13:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/11/2023 15:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2023 15:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/09/2023 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/07/2022 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2022 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004653-18.2004.8.16.0185 Processo: 0004653-18.2004.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.085,73 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Vistos, etc. 1.
Indefiro o requerimento retro, seja pelos mesmos motivos já expostos na decisão de mov. 35.1, seja porquanto o documento de mov. 38.2 sequer diz respeito ao de cujus que integrava o presente feito. 2.
No mais, da análise do presente feito extrai-se que, embora tenha sido regularmente intimado para tanto, o exequente tem reiteradamente se furtado a promover as diligências que lhe competem visando ao impulsionamento desta execução fiscal e, consequentemente, à satisfação do crédito ora executado.
Logo, considerando que o Superior Tribunal de Justiça fixou, por meio do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.120.097/SP, a tese jurídica segundo a qual “A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ”, bem como considerando o teor do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, determino seja o Município de Curitiba intimado para que, no prazo peremptório de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo da demanda, demonstrando nos autos eventual inventariante regularmente nomeado para representar o espólio ou, caso inexista, a relação integral dos herdeiros do executado, sob pena de extinção deste feito sem a resolução do mérito, nos termos do precedente supracitado e do art. 485, III do CPC.
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 03 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
03/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:39
INDEFERIDO O PEDIDO
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13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:33
Conclusos para decisão
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06/12/2019 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/01/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/01/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2018 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2018 17:48
Recebidos os autos
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05/03/2018 17:48
Juntada de CUSTAS
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16/02/2018 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/02/2018 15:34
Juntada de REQUERIMENTO
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11/02/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2018 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2018 15:56
Juntada de COMPROVANTE
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18/12/2017 02:39
MANDADO DEVOLVIDO
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18/10/2017 14:33
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2016 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2016 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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