STJ - 0025331-31.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 13:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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11/10/2022 16:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 922620/2022
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11/10/2022 16:21
Protocolizada Petição 922620/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/10/2022
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07/10/2022 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/10/2022 Petição Nº 462591/2022 - AgInt
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06/10/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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06/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0462591 - AgInt no AREsp 2106291 - Publicação prevista para 07/10/2022
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26/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de WERNER GENTA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00462591/2022 - AgInt no AREsp 2106291/PR
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13/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000197-2022-AJC-4T)
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12/09/2022 05:13
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2022
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09/09/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/09/2022 15:16
Incluído em pauta para 20/09/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00462591/2022 - AgInt no AREsp 2106291/PR
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06/07/2022 13:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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06/07/2022 13:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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01/07/2022 09:00
Determinada a distribuição do feito
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27/06/2022 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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27/06/2022 14:05
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/06/2022 e término em 24/06/2022 o prazo para FERNANDA CARDOSSO GRANDE apresentar resposta à petição n. 462591/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 246.
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27/06/2022 14:05
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/06/2022 e término em 24/06/2022 o prazo para THIAGO GARCIA GRANDE apresentar resposta à petição n. 462591/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 246.
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02/06/2022 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/06/2022 Petição Nº 462591/2022 -
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01/06/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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01/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 462591/2022. Publicação prevista para 02/06/2022)
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01/06/2022 11:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 462591/2022
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01/06/2022 11:16
Protocolizada Petição 462591/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/06/2022
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26/05/2022 14:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 444460/2022
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26/05/2022 14:42
Protocolizada Petição 444460/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/05/2022
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25/05/2022 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/05/2022
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24/05/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/05/2022 19:30
Não conhecido o recurso de WERNER GENTA
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23/05/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/05/2022
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06/05/2022 11:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/05/2022 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/04/2022 17:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004097-65.2021.8.16.0170 Processo: 0004097-65.2021.8.16.0170 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$31.200,00 Requerente(s): MICHELE FERNANDES Requerido(s): PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
DECISÃO INICIAL 1 – A parte Autora requereu em sua inicial a concessão de justiça gratuita, por afirmar que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A Constituição Federal de 1988 – CF previu como direito fundamental do cidadão a assistência judiciária integral e gratuita, desde que o beneficiário comprove insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, poderá fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, caso possua insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.
Como se vê, é dado ao magistrado, no caso concreto, averiguar o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício, não decorrendo a sua concessão de simples afirmação nos autos.
Analisando o pedido, verifica-se que, além da declaração de hipossuficiência (seq. 1.3), a parte não juntou qualquer outro documento apto a demonstrar a sua situação econômica, nem comprovou se sua única renda é a demonstrada nos autos.
A este despeito, para garantir à parte Autora o direito fundamental ao acesso a justiça, é possível a modulação do benefício, postergando o pagamento das custas ao final do processo.
Com isto, a justiça gratuita alcançará a sua finalidade, concedendo a parte Autora amplo e irrestrito acesso a tutela jurisdicional pretendida.
Assim, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, postergando o pagamento das custas ao final do processo pelo vencido (CPC, art. 98). 2 – Pela experiência em ações semelhantes, as peculiaridades do objeto litigioso demonstram que a conciliação é improvável.
Assim, deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno. 3 – Cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 4 – Intimações e diligências necessárias.
Toledo, 28 de abril de 2021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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