TJPR - 0014671-04.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/02/2025 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 22:35
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/07/2024 21:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/03/2024 14:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/03/2024 01:08
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
17/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:16
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 22:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
11/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
06/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2021 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
29/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 22:21
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 08:47
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014671-04.2020.8.16.0035 Processo: 0014671-04.2020.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$3.479,42 Autor(s): Multimarcas Comércio de Calçados & Acessórios Ltda Réu(s): M.
A.
CORNELSEN PANIFICADORA 1.
Trata-se de ação monitória proposta por MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS em face de M.A.
CORNELSEN PANIFICADORA, na qual a parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de indicar os dados faltantes previstos dos artigos 319 e 320 do CPC, qual seja, endereço eletrônico do(s) autor(s) e do(s) requerido(s), conforme mov. 8.2.
Também foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos a memória de cálculo atualizada (art. 700, §2º, I do CPC), conforme mov. 8.3.
Por fim, foi intimada a regularizar a procuração acostada aos autos, sob pena de aplicação das penalidades do artigo 76 do Código de Processo Civil (mov. 8.1).
A parte autora peticionou à mov. 11.1, requerendo a dilação de prazo para cumprimento das intimações.
Foi deferida a dilação de prazo (mov. 13.1).
Após a fluência do prazo concedido, a parte autora foi novamente intimada (mov. 17.1), tendo se manifestado à mov. 20.1, limitando-se a requerer o parcelamento das custas processuais. É o relato.
Decido. 2.
Inicialmente, quanto às determinações de emenda à inicial (mov. 8.2 e 8.3), o Código de Processo Civil dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Como se observa, a parte autora foi intimada a emendar petição a inicial, para o fim de indicar seu endereço eletrônico e do(s) requerido(s) e, também, a fim de juntar aos autos a memória de cálculo atualizada (art. 700, §2º, I do CPC), o que não foi cumprido.
Assim, não atendidas as determinações de mov. 8.2 e 8.3, de rigor o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Quanto à determinação de regularização do instrumento de procuração (mov. 8.1), o Código de Processo Civil dispõe: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;”.
Igualmente, verifico que a determinação não foi atendida pela parte autora, que se limitou a requerer o parcelamento das custas, conforme mov. 20.1.
Destarte, resta caracterizada a ausência de pressuposto processual, qual seja, a capacidade postulatória da parte autora, o que enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. 4.
Assim, indefiro a petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC) e extingo o feito sem resolução de mérito, conforme mov. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, das quais fica autorizado o parcelamento, em tantas prestações quanto a parte entender necessárias, limitada a 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, data da inserção no sistema.
Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:58
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 23:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
14/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CALÇADOS & ACESSÓRIOS LTDA
-
12/11/2020 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2020 14:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/10/2020 11:26
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:26
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 02:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 02:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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