TJPR - 0005375-72.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 18:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/08/2023 16:39
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/08/2023 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 17:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2023 17:10
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/07/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 06:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
12/07/2021 16:32
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/07/2021 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/07/2021 22:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005375-72.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$15.807,41 Polo Ativo(s): ERICK ANASTÁCIO NEHRING Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
01/05/2021 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 07:04
Recebidos os autos
-
08/04/2021 07:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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