TJPR - 0000061-64.2021.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/12/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/11/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 17:50
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
11/10/2022 17:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/09/2022 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
11/05/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:24
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 16:57
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0000061-64.2021.8.16.0142 Avoquei. 1.
Recebo os embargos por serem tempestivos, com efeito o Mandado de Citação do executado foi juntado ao procedimento executório na data de 01/12/2020, iniciando-se o prazo de 15 dias úteis para oposição dos presentes embargos. 2.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, por não estar a execução garantida por penhora ou caução. 3.
Determino a intimação do exequente para audiência de conciliação, via CEJUSC Virtual, cujo comparecimento é obrigatório para as partes, pena de multa prevista no CPC em vigor.
Segundo coloca expressamente o executado, possui interesse na solução conciliada.
Requer "seja agendado audiência de conciliação pois como dito na peça inicial o interesse do embargante é retomar os pagamentos ao executado, sendo que só não o fez pois não houve resposta de seu pedido de nova data de para pagamento". 4.
Assim possivelmente o processo será extinto por esta via.
Consigno que o prazo de impugnação de 15 dias correrá a partir da audiência, caso não haja acordo, dispensando assim o patrono do banco da necessidade de impugnar por ora. 5.
Da gratuidade processual.
Esclarecido pelo embargante que não possui CTPS, por ser agricultor, o que acato.
Quanto às declarações de imposto de renda e extratos bancários concedo prazo de mais 05 dias para sua juntada, como requerido, para posterior análise da gratuidade processual, devendo os autos virem conclusos.
Intimem-se. Rebouças, 08 de abril de 2021. James Byron Wechenfelder Bordignon Magistrado -
04/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/04/2021 23:44
DEFERIDO O PEDIDO
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08/04/2021 23:37
Conclusos para despacho
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05/04/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/01/2021 14:02
Recebidos os autos
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28/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
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28/01/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2021 12:35
APENSADO AO PROCESSO 0000757-37.2020.8.16.0142
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28/01/2021 12:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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28/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2021 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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26/01/2021 22:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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