TJPR - 0011211-17.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
22/11/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
22/11/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
17/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:55
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
14/11/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 17:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/09/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 17:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 18:00
-
16/05/2023 22:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 11:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2022 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:22
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
09/11/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/10/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 19:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/09/2022 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/09/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/08/2022 20:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/12/2021 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2021 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011211-17.2021.8.16.0021 Processo: 0011211-17.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$18.414,97 Polo Ativo(s): SANDRA APARECIDA FILUS Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 08:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 08:41
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2021 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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