TJPR - 0004858-16.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
15/03/2022 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 22:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/03/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 03:43
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
25/02/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 14:06
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
04/01/2022 14:06
Despacho
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
17/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 22:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 19:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 21:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
23/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 20:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 20:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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02/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:38
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004858-16.2021.8.16.0035 1.
Tendo em vista que nem todos os entes públicos são autorizados por Lei a transigir, a audiência conciliatória designada para os fins do art. 8º da Lei 12.153/2009 restaria infrutífera.
Nada obsta que, havendo autorização legal, as partes entabulem composição durante a tramitação processual. 2.
Assim, cite-se o réu, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa e toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 7º e art. 9.º da Lei 12.153/2009[1].
No prazo da defesa, deverá dizer quanto as provas que eventualmente pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento. 3.
Apresentada defesa, faculto manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer quanto as provas que eventualmente pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento. 4.
Após, venham conclusos. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 30 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. -
30/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 19:43
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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