TJPR - 0013614-59.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS
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06/05/2024 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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30/04/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
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10/04/2024 12:46
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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21/12/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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10/11/2023 16:28
Juntada de COMPROVANTE
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29/09/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS
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04/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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24/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013614-59.2015.8.16.0185 Processo: 0013614-59.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.272,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS Vistos, etc. 1.
Requer o Município de Curitiba a designação de leilão do imóvel gerador do tributo.
Todavia, e a despeito disso, não se pode negar que a constrição sobre o dinheiro se apresenta com muito mais eficácia para a satisfação do crédito aqui buscado, mormente ante a desnecessidade da realização de todos os atos inerentes à hasta pública, o que chancelaria, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, sem se olvidar, também, da obediência que se deve impor à ordem inserta no art. 11 da Lei 6.830/80.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC[1]. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2. Doutra banda, não sendo positiva a diligência prevista no item 1, voltem conclusos para designação do leilão.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 19 de abril de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito [1] Art. 274, parágrafo único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço -
03/05/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 21:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2021 07:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 07:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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30/04/2021 07:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:24
Juntada de CUSTAS
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22/02/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2019 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/10/2019 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS CALLIGARIS
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06/10/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 10:08
Recebidos os autos
-
27/09/2019 10:08
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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25/09/2019 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 16:52
APENSADO AO PROCESSO 0011956-29.2017.8.16.0185
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05/09/2019 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2019 15:23
Conclusos para decisão
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20/04/2019 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2019 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2019 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2018 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2018 12:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2018 11:10
Recebidos os autos
-
24/02/2018 11:10
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/02/2018 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/11/2017 12:34
Recebidos os autos
-
25/11/2017 12:34
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/11/2017 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2016 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2016 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2016 14:17
Juntada de COMPROVANTE
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16/09/2015 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/09/2015 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2015 13:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/09/2015 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2015 17:56
Recebidos os autos
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31/08/2015 17:56
Distribuído por sorteio
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19/08/2015 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/08/2015 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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