TJPR - 0006827-71.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
26/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
28/10/2022 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
19/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
11/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
08/08/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:38
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
01/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
28/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
26/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2022 08:25
Alterado o assunto processual
-
11/05/2022 08:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
06/05/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 15:49
Baixa Definitiva
-
25/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
17/03/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2022 11:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
06/12/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
01/12/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 22:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2021 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 22:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
19/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2021 21:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 21:10
Juntada de CUSTAS
-
13/08/2021 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
12/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
-
30/06/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
23/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006827-71.2021.8.16.0001 Processo: 0006827-71.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.570,00 Autor(s): SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO Réu(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos e Examinados. 1.
Diante da comprovação de hipossuficiência financeira (mov. 12), concedo a Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da Lei nº 1060/50.
Anote-se. 2.
Em que pese o art. 334, § 4º, CPC, que é claro ao dispor que o ato só não se realizará se houver expressa manifestação de ambas as partes, tendo em vista a pandemia do Covid-19, as audiências não estão sendo realizadas com o objetivo de evitar aglomerações.
Assim, por ora, deixo de designar a referida audiência, sem prejuízo de que seja futuramente designada e incluída em pauta, havendo interesse de ambas as partes. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Nestes termos, o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido com a efetiva citação (art. 231, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC), respeitado o disposto no art. 345, do mesmo diploma. 4.
Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351, do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do CPC e do princípio da primazia do mérito. 5.
Caso a parte autora traga documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito dele, no prazo de 15 (quinze) dias, diante dos princípios do contraditório e da cooperação.
Consigno que só serão admitidos documentos novos se devidamente comprovado nos autos o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, (art. 435, CPC), sob pena de indeferimento liminar. 6.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 7.
Caso não seja requerida ou necessária a produção de outras provas, contados e preparados, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, do CPC. 8. À conclusão, caso sejam apresentados reconvenção ou exceções, incidentes, etc., bem como em caso de necessidade de saneamento e/ou organização do processo antes da realização de audiência de instrução ou de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 357, do CPC. 9.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 10.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 11.
Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT -
12/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006827-71.2021.8.16.0001 Processo: 0006827-71.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.570,00 Autor(s): SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO Réu(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos e examinados. 1.
Compulsando os autos, verifico que no mov. 9.6 a parte autora acostou apenas o recibo de entrega do IR, logo, encontra-se ausente tal documentação, tornando precária a análise das declarações. 2.
Portanto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos o referido documento, sob pena de indeferimento à assistência judiciária gratuita. 3.
Após, voltem os autos conclusos decisão. 4.
Intimações e diligências necessárias. 5.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.
Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital.
Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta RC -
10/05/2021 21:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 10:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 00:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 12:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/04/2021 12:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
12/04/2021 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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