TJPR - 0017388-18.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2023 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/08/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/06/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/05/2023 16:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/04/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 19:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 16:00
-
04/04/2023 18:58
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2023 12:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 19:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2022 00:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/08/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/05/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/10/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/10/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 06:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:38
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017388-18.2021.8.16.0014 Processo: 0017388-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): OSMAR DOS SANTOS Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. MCLJGPF - Justiça Gratuita Documentos Pessoa Física: Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA.
A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.
O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99,pgf 2º do NCPC.
Nesse sentido, deve parte requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado (holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário), além de trazer aos autos, sua certidão de nascimento, caso solteiro(a) ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso (Resp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).
Registra-se, ainda, que caso seja casado(a)/união estável, o(a) requerente deverá, ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC/02, arts. 1.566, inciso III e 1.568), indicar a profissão do correspondente cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima.
Ademais, deve ser objeto de atendimento a determinação retro, em relação ao responsável financeiro pela parte requerente, quando esta se declara na inicial como solteiro(a) e estudante, do lar ou desempregado.
Esclarece-se, ainda, que os requisitos do art. 319, do CPC, não são dispensados pela presença de dados e documentos no processo que os indiquem, tais como estado civil e profissão.
Em diligência administrativa caso ainda persista o pedido de gratuidade processual, deve a Secretaria fazer juntar de bens e receitas relacionados ao autor e cônjuge na base da Receita Federal e RENAJUD.
Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial.
Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
07/05/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:02
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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