TJPR - 0001242-41.2018.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
04/03/2024 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 13:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
06/12/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 10:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:39
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE HILDO POZENATO
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JUCELITO LUCAS PEREIRA
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE J H P CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
25/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:54
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001242-41.2018.8.16.0131 Processo: 0001242-41.2018.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.588,19 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): Hildo Pozenato J H P CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA JUCELITO LUCAS PEREIRA 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
11/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/03/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/03/2021 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 10:44
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/12/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:14
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2020 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2020 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2020 08:21
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:54
Expedição de Mandado
-
11/05/2020 12:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/03/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2019 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 18:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:29
Expedição de Mandado
-
04/09/2019 16:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/09/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JUCELITO LUCAS PEREIRA
-
13/08/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2019 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/06/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2019 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2019 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2019 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 17:07
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/01/2019 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/01/2019 18:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/01/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
28/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 16:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2018 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2018 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2018 18:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:09
Expedição de Mandado
-
13/08/2018 14:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
06/08/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2018 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/06/2018 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2018 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2018 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2018 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2018 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
-
06/03/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
-
25/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2018 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 14:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2018 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2018 17:36
Distribuído por sorteio
-
07/02/2018 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2018 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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