TJPR - 0007275-18.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/05/2023 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:42
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/02/2023 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
28/02/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
25/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/02/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/01/2023 17:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/01/2023 17:20
PREJUDICADO O RECURSO
-
21/11/2022 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 17:00
-
11/11/2022 09:40
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 13:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/11/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/09/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/09/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/06/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/04/2022 10:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/04/2022 12:44
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/04/2022 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:41
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 19:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/02/2022 17:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
17/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 17:00
-
21/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 20:41
Pedido de inclusão em pauta
-
19/11/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2021 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/11/2021 12:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
-
09/11/2021 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 03:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/11/2021 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/09/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:16
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/06/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007275-18.2020.8.16.0021 Processo: 0007275-18.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.720,84 Autor(s): NATALIA APARECIDA NEVES DO NASCIMENTO KLEIN Réu(s): BANCO PAN S.A.
DESPACHO 1.
A atuação na presente unidade revela que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos patrocina mais de 19.000 (dezenove mil) ações semelhantes no Estado do Paraná, com pulverização de dezenas de processos judiciais para o mesmo autor, para discussão de todos os contratos vinculados ao seu nome.
As peças, por seu turno, são padronizadas, construídas sempre sob prisma genérico e condicional.
Essa postura, aliás, resultou em sucessivas condenações por litigância de má-fé por este mesmo magistrado, que identificou em diversos casos – já julgados – o uso predatório da justiça pela parte e seu procurador.
Os fatos relacionados a essas demandas, aliás, não chamam só a atenção em Cascavel/PR, sendo que atuação similar foi objeto de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal em Dourados - Mato Grosso do Sul (termo de Cooperação 15/2016) e de inquéritos policiais (1179-75.2017.403.6006, 1180-60.2017.403.6006, 1181-45.2017.403.6006, 1182-30.2017.403.6006, 1183-15.2017.403.6006, 1184-97.2017.403.6006 e 1185-82.2017.403.6006), cujo desfecho não se tem conhecimento.
No Estado do Paraná, ainda, no âmbito dos autos 1097-42.2019.8.16.0133 foi expedido auto de constatação em favor da autora, que declarou perante o auxiliar daquele Juízo que não tinha maiores conhecimentos sobre o teor da ação, “sabendo só que iriam entrar com um processo sobre juros abusivos, mas não sabia que eram vários”.
Ocorre que o assunto do citado processo se relaciona à suposta inexistência de contratação, nos mesmos moldes genéricos e condicionais da presente demanda.
Inclusive, referido feito – citado exemplificativamente – foi suspenso até apuração dos fatos perante a Justiça criminal, conforme decisão de relatoria do Desembargador Octávio Campos Fischer no agravo de instrumento nº. 2997-37.2020.8.16.0000, sendo os autos acompanhados pelo zeloso promotor de Justiça da Comarca, que visualizou interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público. 2.
Diante dessas circunstâncias, somadas à padronização, reiteração de demandas e generalidade do teor da petição inicial, existe absoluta incerteza sobre se a presente ação judicial traduz real pretensão da parte ou demanda criada com intenção financeira, em verdadeiro e nocivo uso predatório do Poder Judiciário. 3.
Por consequência, com base no dever de prudência que rege a atividade da magistratura (art. 24 do Código de Ética da Magistratura) não é possível o prosseguimento do feito sem cautelas prévias, no sentido de identificar a real possibilidade de processamento da ação ou a necessidade de sua extinção imediata.
Essa necessidade de controle prévio, aliás, é objeto de parecer do próprio NUMOPEDE/TJPR, que recomenda, por meio do relatório 1/2019, a exigência de procurações específicas nos casos de demandas padronizadas e repetidas: “Nessa perspectiva, com o objetivo de evitar demandas predatórias e também para que a parte também tenha pleno conhecimento e responsabilidade sobre a demanda a que se propõe, sugere-se um controle rígido sobre os atos constitutivos, observando a atualidade e a especificidade do mandato.” 4.
Nesse contexto, deverá a parte autora emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, não só com adequação do instrumento de mandato ao contido no art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas com indicação precisa na procuração da relação jurídica a ser objeto de discussão, bem como com declaração (em separado) de ciência da parte correspondente sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica em exame e recebimento ou não do valor correspondente, advertido, desde logo, que a incerteza da declaração ou o descumprimento da determinação ensejará extinção do processo, por irregularidade da representação ou inépcia da inicial (pretensão condicional). 5.
Cumpridas as diligências determinadas à parte autora, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente –lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
12/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 21:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 09:43
Alterado o assunto processual
-
28/01/2021 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 11:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/09/2020 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 18:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/07/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/06/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2020 15:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2020 16:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2020 15:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
02/03/2020 09:10
Distribuído por sorteio
-
02/03/2020 09:10
Recebidos os autos
-
28/02/2020 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/02/2020 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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