TJPR - 0005473-78.2003.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2024 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/07/2024 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
18/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:52
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 17:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
30/11/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
10/11/2023 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
09/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:50
Expedição de Mandado
-
07/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
26/09/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
20/03/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 16:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/11/2022 15:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/11/2022 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2022 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 12:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2022 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 07:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
16/05/2022 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
16/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
23/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
22/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 13:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2021 15:36
Juntada de CUSTAS
-
03/07/2021 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2021 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
09/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
08/06/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:09
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005473-78.2003.8.16.0021 Processo: 0005473-78.2003.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$487.247,71 Autor (s): CHOCOLATES GAROTO S/A Réu(s): MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de indenização movida por Chocolates Garoto S/A em face de Oliveira & Winter ltda.
Ao e. 1.240 foi deferida a realização da extensão da prova pericial.
A ré ratificou os quesitos apresentados e. 1.245 Ao e. 1.249 o perito aceitou o encargo e requereu que a ré trouxesse alguns documentos, como livros diários referentes ao período de jan/2000 a jun/2002 e talões das notas fiscais emitidas pelas comissões das vendas realizadas à requerente para o mesmo período acima.
A decisão de e. 1.266 determinou a intimação da ré para apresentação dos documentos requeridos pelo perito.
Ao e. 1.268 foi informado pelo requerido que os livros solicitados pelo perito foram entregues ao cartório da 2° Vara cível desta comarca, e que solicitou a retirada dos livros e posteriormente entregaria ao perito.
A decisão de e. 1.270 deferiu o pedido do réu, e concedeu o prazo de 30 dias para entrega dos documentos.
O perito informou no e. 1.272 que nenhum documento havia sido entregue a ele.
A decisão de e. 1.276 determinou que fosse expedido ofício a 2° Vara Cível para entrega dos livros diários conforme solicitado pelo perito.
Ao e. 1.277 o perito informou que se passaram 4 anos desde que requereu os documentos e que até o momento, nenhum deles havia sido entregue, motivo pelo qual renunciou ao encargo.
O réu informou no e. 1.279 que não se opõe a renúncia do perito e requereu a nomeação de novo perito.
Após, foram procedidas tentativas de novas nomeações de expert, até que no e. 49 foi determinado a suspensão dos autos até que o Tribunal decidisse a questão dos adiamentos dos honorários.
Novamente o processo foi suspenso no e. 77.
A decisão de e. 108 nomeou novo perito para atuar nos autos.
Ao e. 118 foi noticiado pelos advogados do réu a renúncia do mandato.
Devidamente intimado para regularizar sua representação processual, o réu apresentou procuração no e. 123 e 125.
Após, o autor alegou a desnecessidade de complementação da perícia no e. 128, alegando que o feito tramita a mais de 17 anos, e que há desídia da parte ré, visto que ela que requereu a extensão da perícia, e não apresentou quesitos.
Ao e. 130, o autor afirmou novamente que há desídia do réu, e que o feito deve ser julgado no estado em que se encontra.
O perito foi intimado e aceitou encargo.
Novamente o autor reiterou o pedido de desnecessidade de extensão da perícia.
Ao e. 144 o perito informou que, sem o depósito de 50% do valor da perícia não é possível o aceite do encargo.
O requerido pugnou que fosse deferido o pagamento da metade inicial da perícia em três parcelas (e.150).
Pois bem! 2.
Perante todo o exposto, verificando detidamente os autos, e analisando as alegações do autor com relação a desídia do réu a realização da extensão da perícia, reputo válido o pedido do autor para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Vejamos.
A decisão de e. 1.86 deferiu o pedido de prova pericial, a qual foi realizada por Carta Precatória, que foi expedida no e. 1.96, e juntada no e. 1.120 a 1.206.
O autor concordou com o laudo no e. 1.210, tendo o réu requerido esclarecimentos no e. 1.211, os quais foram respondidos no e. 1.219.
Novamente o autor manifestou concordância com o laudo no e. 1.221.
Após os esclarecimentos, o réu requereu a extensão da perícia, a qual foi deferida no e. 1.240 conforme pontuado anteriormente.
Desta forma, resta claro que, a extensão da perícia que está pendente de realização desde 2009, foi requerida unicamente pela ré. 2.1.
Verifica-se também que logo após o deferimento da extensão da prova, o perito nomeado requereu a juntada dos livros diários e talões das notas fiscais pelo requerido, e que após tentativas infrutíferas de se obter tais documentos, levou a renúncia do encargo pelo expert.
Posto isso, é evidente a desídia do requerido na realização da referida prova, pois, a perícia não foi realizada naquela época devido ao fato de que a parte ré não entregou ao perito os documentos solicitados.
Necessário ressaltar que após a alegação de que os livros solicitados pelo perito estavam com a 2° Vara Cível desta Comarca, este juízo concedeu mais de um prazo para que o requerido pudesse cumprir com a determinação e entregasse os documentos solicitados.
Ainda, nota-se que o requerido não se manifestou quanto a impossibilidade de juntar os talões das notas fiscais emitidas pelas comissões das vendas realizadas à requerente no período de jan/2000 a jun/2002, apenas não os juntou, fato que por si só já demonstra a desídia da parte.
Bem como, este juízo somente deferiu o envio de ofício àquela Vara com o intuito de obter os livros, pois o perito solicitou diante da inércia do requerido, contudo, pontua-se que cabia ao requerido providenciar a entrega de tais documentos ao perito a fim de que a perícia requerida por ele fosse realizada.
Destaca-se, por fim, que tais documentos são essenciais à realização da prova, pois é uma extensão da perícia para os livros da Oliveira & Winter Ldta conforme se extrai da decisão de e. 1.229. 2.2.
Em face do exposto, declaro a preclusão da extensão da prova pericial, diante da desídia do requerido em promover os atos necessários para sua realização. 3.
Por conseguinte, declaro, desde já, encerrada a instrução probatória. 4.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias. 5.
Em seguida, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença na classe dos urgentes. 6.
Exclua-se do regime de monitoramento da ordem de serviço 05/2020. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – acar. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
11/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:35
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2021 11:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/12/2020 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
29/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/11/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
09/10/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/07/2020 09:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2020 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
19/05/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
15/05/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
15/10/2019 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
14/10/2019 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
08/10/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2019 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 12:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 12:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2019 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
29/08/2017 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 14:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR PENDÊNCIA DE AIRESP
-
14/08/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 16:23
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
04/08/2017 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/06/2017 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/05/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
02/05/2017 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2017 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2017 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2017 10:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/04/2017 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/04/2017 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2017 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/03/2017 10:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 17:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 17:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2015 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
19/05/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE OLIVEIRA & WINTER LTDA
-
09/05/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2015 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2015 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2015 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2015 17:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
17/11/2014 13:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2014 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2014 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
31/10/2014 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2014 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2014 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2014 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2014 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2014 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/10/2014 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2014 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2014 13:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2014 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2014 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CHOCOLATES GAROTO S/A
-
29/09/2014 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2014 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2014 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2014 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2014 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2014 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2014 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
17/09/2014 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2014 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2014 16:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2014 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2014 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2014 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2014 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
21/07/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2014 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2014 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2014 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2014 17:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2014 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2014 09:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2014 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2013 15:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2013 15:24
APENSADO AO PROCESSO 0003270-80.2002.8.16.0021
-
21/11/2013 10:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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