TJPR - 0022353-49.2019.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Sergio Luiz Patitucci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2024
-
22/08/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SULFRANQ CONFECCOES LTDA
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27/06/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2024 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
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27/05/2024 10:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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16/04/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 14:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
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15/04/2024 21:48
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
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31/01/2024 16:12
Declarada incompetência
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05/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 12:50
Conclusos para despacho INICIAL
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24/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Processo: 0022353-49.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$293.483,47 Exequente(s): MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Executado(s): L.
CASTELLANOS CONFECÇÕES EIRELI Sequencial par: 16652 A CLÁUSULA QUINTA do acordo, do item 64.2, constou expressamente o requerimento para a suspensão da ação até o efetivo cumprimento das obrigações de pagamento.
Assim, a decisão do item 84.1 fica mantida por seus próprios fundamentos, podendo a parte juntar a eventual alteração do acordo, com a devida concordância de todas as partes.
Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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