TJPR - 0002664-75.2020.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2024 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
25/06/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 07:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2024 16:50
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/03/2024 10:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/01/2024 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
25/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2023 02:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
14/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 12:55
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/02/2022 09:57
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
28/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
27/01/2022 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
16/12/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 16:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/12/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:26
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
22/10/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
21/10/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:01
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/09/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR
-
08/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002664-75.2020.8.16.0068 Decisão de saneamento e organização do processo 1) Preliminares a) Impugnação ao valor da causa (ev. 20.1): Alega o Município a incorreção do valor da causa indicado pela parte autora, uma vez que os valores referentes a outubro/2019 já haviam sido adimplidos pela Administração Pública.
Destaca-se que o valor da causa não se confunde com o valor da condenação e corresponde, em regra, à importância pretendida pelo requerente, devendo ser arbitrada de acordo com os parâmetros do art. 292 do CPC.
Nesse sentido, tem-se que a discussão quanto a eventual adimplemento de parcelas pelo ente municipal é questão afeita ao mérito e será definida durante a fase de instrução processual, de modo que não possui o condão de alterar de plano o valor atribuído à causa.
Tendo a parte autora seguido os critérios do art. 292, inc.
I do CPC, deve ser mantido o valor indicado na inicial. Rejeito, portanto, a impugnação. 2) Pedidos formulados na inicial "seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para que o Requerido seja condenado ao pagamento de R$ 165.639,89 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), que devem ser corrigidos monetariamente desde o vencimento da obrigação e acrescidos de juros desde a citação, até o efetivo pagamento." 3) Pontos controvertidos a) ocorrência da solicitação de continuidade de prestação de serviços pela parte autora após o término do contrato nº 086/2019, sem a formalização de aditivo; b) validade do contrato verbal supostamente firmado entre as partes; c) existência de efetiva prestação de serviços pela parte autora sem a formalização de aditivo contratual e delimitação do período em que o fato teria ocorrido; d) direito ao recebimento pelos serviços prestados sem a existência de contrato formal; e e) valores devidos pelo Município à parte autora. 4) Ônus da prova Não havendo qualquer previsão legal, peculiaridade ou dificuldade que justifique a inversão do ônus probatório na forma do art. 373, §1º do CPC, aplica-se ao caso a regra geral, competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré os fatos impeditivos, modificativos e extintivos. 5) Provas a) Prova documental: Defiro apenas a juntada de documentos que se enquadrem no conceito legal de “documento novo”.
Em relação aos demais documentos, já deveriam ter sido apresentados com a inicial, contestação ou impugnação, estando preclusa sua juntada nesta oportunidade. b) Prova em audiência Defiro a realização do depoimento pessoal do representante legal das partes, assim como oitiva de testemunhas.
Considerando que não há complexidade excepcional neste feito, com base no art. 357, §5º do CPC limito a prova testemunhal a 3 testemunhas por cada polo da demanda. Designo audiência para o dia 08/07/2021, às 14h. O rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser intimadas pelas partes; havendo necessidade de intimação judicial deve ser realizado o pedido até 30 dias antes do ato, fundamentando nas hipóteses expressamente previstas no CPC para tal diligência.
Sendo arrolado funcionário público como testemunha, requisite-se.
Tendo em vista a pandemia da COVID-19, em princípio a audiência será realizada de forma semipresencial, facultando-se apenas às testemunhas o comparecimento ao Fórum caso não tenham condições de ingressar na sala virtual.
Todos os demais, inclusive as partes e advogados, deverão participar da audiência de forma virtual de suas casas ou escritórios.
A oitiva de testemunhas nos escritórios dos advogados que as arrolou só será admitido caso haja anuência de todas as partes, o que deve ser informado em petição conjunta e mediante tratativas diretas entre os advogados. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
12/05/2021 11:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE SÃO RAFAEL
-
29/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/12/2020 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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