TJPR - 0000222-82.2021.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
03/09/2022 20:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:42
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
21/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/05/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/05/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2022 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3568-1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-82.2021.8.16.0107 Processo: 0000222-82.2021.8.16.0107 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$340,54 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): VANESSA PORCINO DA SILVA Vistos e examinados estes autos.
I.
Primeiramente, nos termos do artigo 829, caput do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
II.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido, nos termos do Enunciado 140 e 147 do FONAJE.
III.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do devedor e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge.
III.I.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, fica a parte executada cientificada de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial.
IV.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá.
V.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
VI.
No mais, fica a promovente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE VII.
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias.
Mamborê, 06 de maio de 2021. Amanda Silveira de Medeiros Juíza de Direito -
10/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 23:28
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001892-13.2016.8.16.0114
Janete Maria do Couto
E.s.s. Mecanica e Autos Pecas LTDA
Advogado: Raphael Chamorro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2016 10:56
Processo nº 0001057-38.2020.8.16.0129
Anaclete Fernandes Magno
Municipio de Paranagua/Pr
Advogado: Regina Mitsue Tabushi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2020 16:05
Processo nº 0016960-37.2015.8.16.0017
Ana Paula Bettoni
Ecoinga Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Juliano Cesar Lavandoski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2015 10:35
Processo nº 0008943-02.2021.8.16.0017
Edificio Magnifique Residente
Fundasul Fundacoes Especiais Eireli
Advogado: Antonio Elson Sabaini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2025 14:25
Processo nº 0001252-17.2020.8.16.0131
Sueli Ferreira Consoli
Banco Safra S.A
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2020 17:18