TJPR - 0016153-16.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/06/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
27/06/2022 12:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/06/2022 13:22
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
21/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS CARVALHO
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/05/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 11:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/04/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
25/03/2022 17:48
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/02/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/12/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2021 14:22
Distribuído por sorteio
-
09/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/12/2021 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS CARVALHO
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 06:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 06:04
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2021 06:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/06/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016153-16.2021.8.16.0014 Processo: 0016153-16.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.799,30 Autor(s): LUIS CARLOS CARVALHO Réu(s): BANCO BMG SA MCLCCJG - Citação Comum: Defiro gratuidade processual solicitada.
Cite-se para audiência de conciliação e ou mediação via CEJUSC (NCPC, artigo 165), observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334 do NCPC.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispensam tal etapa, prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do NCPC.
Eventualmente se a estrutura do CEJUSC não gozar de capacidade efetiva para dar vazão ao número de conciliações e mediações geradas pelo rito do NCPC ( e porque não é recomendável ao magistrado presidir a audiência**), certifique-se ou junte-se cópia do ofício respectivo autorizando-se, daí, em caráter supletivo: Cite-se a parte requerida, por carta com AR (salvo, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC 2015), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação. ** “...pelo princípio da confidencialidade, não há como ser conciliador o magistrado que julgará o caso se restar infrutífera a tentativa consensual.” WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 530.
Sobre o dever de confidencialidade, observa Guilherme Rizzo Amaral (2.015: p. 255) que não se trata primordialmente de proteger dados confidenciais das partes, mas de estabelecer incomunicabilidade entre os procedimentos de mediação ou conciliação e o processo contencioso, impedindo-se que uma das partes utilize, no segundo, declarações do adversário feitas no primeiro, para que se maximizem os resultados na tentativa de composição amigável do litígio.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
12/05/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 06:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 06:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
30/03/2021 18:02
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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