TJPR - 0008928-33.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2024 16:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
14/08/2024 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:10
Juntada de CUSTAS
-
06/08/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2024 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2024
-
01/07/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 11:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2024 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/04/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 12:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/03/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2024 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 19:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2023 19:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/06/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2023 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2023 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 16:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2023 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 16:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2022 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 21:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0008928-33.2021.8.16.0017 1.
Conforme extrato e comprovante pagamento de benefício juntado indicando a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, defiro, por ora, o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 1o, I à IX) para as custas, honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, observando a cobrança a condição prevista na lei (CPC, art. 98, § 3o). 2.
Considerando que o juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II); que as partes devem cooperarem para isso (CPC, art. 6o); que estas podem modificar o procedimento (CPC, art. 190), inclusive a parte autora manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e art. 334, § 4o, I); que as partes devem ser tratadas com paridade (CPC, art. 7o e art. 139, I); que devem juntar os documentos indispensáveis a solução do mérito na inicial e contestação (CPC, art. 320 e art. 434); que o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370), alterar a ordem de sua produção (CPC, art. 139, VI) e, considerando que a experiência (CPC, art. 375) revela baixo índice de conciliação na matéria objeto da presente demanda e, por último; que a quantidade de demandas repetitivas, é o caso, tem sobrecarregado o CEJUSC acarretando demora na prestação jurisdicional, determino que: 2. 1.
Sem prejuízo da conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 139, V), caso as circunstâncias evidencia a possibilidade ou as partes manifestem interesse, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse pela conciliação (CPC, art. 334, § 5o), contestar o pedido (CPC, art. 335), exibir os documentos indicados na inicial (CPC, art. 397, I e art.434), sob pena de revelia (CPC, art. 344 e art. 355, II) e presunção de veracidade (CPC, art. 400) das alegações da inicial. 2. 2.
Oficie-se ao banco onde a parte autora possui conta e que realizou os descontos para, em 15 (quinze) dias, enviar cópia do comprovante da autorização para os descontos e comprovante do liberação do crédito correspondente aos descontos (CPC, art. 370, art. 401, art. 453, art. 773), devendo a Secretaria adotar medida para preservar o sigilo (CN, art. 155 à 157). 2.3.
Decorrido o prazo para contestação e impugnação, faça nova conclusão. Maringá, 07 de maio de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado -
07/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
06/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:18
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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