TJPR - 0000378-55.2020.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
24/01/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO ARAUJO ANDREOTTI
-
25/10/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 14:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 09:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
11/04/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:06
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 20:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 20:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/11/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/11/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/10/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 19:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2021 16:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/08/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000378-55.2020.8.16.0091 DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o petitório de seq. 31.1.
Expeça-se ofícios ao 5º Batalhão de Polícia Militar de Londrina/PR e ao Batalhão de Polícia Ambiental FV 3ª CIA, 1º Pelotão Ambiental Força Verde de São José dos Pinhais/PR, requisitando, respectivamente, a apresentação dos soldados JOSIAS FARIAS DO NASCIMENTO e EVONETE MARTE APARECIDO CAMPANA, para participar da audiência de instrução por videoconferência, designada neste juízo para o dia 12.08.2021 às 16h, a fim de serem ouvidos como testemunhas nos autos nº. 0000378-55.2020.8.16.0091, em que figura como autor MAURICIO ARAÚJO ANDREOTTI e requerido o ESTADO DO PARANÁ.
Ainda, requisite-se o contato telefônico dos policiais, a fim de realizar o ato de forma virtual. 2.
Com relação ao requerimento do autor pela concessão de prazo para arrolar testemunhas (seq. 32.1), esclareço que consoante art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95, eventuais testemunhas – no máximo três para cada parte – deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência, cuja necessidade deverá ser justificada.
Portanto, considerando que as partes deverão apresentar as testemunhas em audiência de instrução independentemente de intimação – exceto se for imperiosa a notificação pelo juízo, conforme mencionado acima – determino ao procurador da parte autora que apresente o rol até 30 (trinta) dias antes do ato, em obediência ao princípio da cooperação. 3.
Sem prejuízo, intime-se as partes, por meio de seus procuradores, para se manifestarem com máxima urgência, quanto a possibilidade da realização da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos dos Decretos Judiciários nº 400/2020, 103/2021 e 211/2021 – DM, ficando, desde já, ressaltado ao procurador da parte autora que, sendo a resposta positiva, não haverá expedição de mandado para intimação pessoal do autor, tendo em vista a determinação do Decreto Judiciário sob nº 227/2020 e alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº262/2020, nº303/2020, 343/2020 e 379/2020, cabendo ao advogado da parte cientificá-lo ou comprometer-se a levá-lo independentemente de intimação. 3.1 - Da mesma forma, em analogia ao art. 455 do CPC (“Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo) e para fins de, na medida do possível, agilizar o andamento processual já que a parte tem melhores condições de contato com suas testemunhas arroladas, fica o causídico com o compromisso de proporcionar o acesso destas ao ambiente virtual no momento da audiência, desde que seja guardada a devida incomunicabilidade, o que será conferido pelo Juízo no momento do ato. 4.
Uma vez requerida a intimação das testemunhas, deve o causídico apresentar os dados que dispuser, possibilitando a intimação virtual, nos termos do art. 28 do Dec. 400/2020: Art. 28.
Nas ações em andamento e com procurador habilitado, caso não haja informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, havendo necessidade de designação de audiência, pode ser intimado o advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública para apresentar os dados de que dispuser. 5.
Todos os dados necessários à realização da audiência como o nome do servidor organizador, e-mails, links e senhas de acesso à reunião, entre outros, constarão em certidão a ser lançada nos autos até 30 minutos antes da abertura da audiência. 6.
Com a resposta positiva por parte das partes, à Serventia para que proceda às diligências necessária para realização do ato, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020. 7.
Sendo as respostas negativas, voltem os autos conclusos para análise da justificativa ou cancelamento da audiência, com tarja virtual de urgência. 8.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
11/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/09/2020 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/07/2020 14:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:45
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 19:38
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2020 19:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2020 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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