TJPR - 0014434-72.2020.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Portugal Bacellar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
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29/07/2022 13:51
Baixa Definitiva
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29/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
-
06/07/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
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17/05/2022 13:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2022 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/05/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
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20/04/2022 10:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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11/03/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/04/2022 00:00 ATÉ 19/04/2022 23:59
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25/02/2022 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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25/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
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17/11/2021 12:01
Recebidos os autos
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17/11/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/11/2021 12:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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16/11/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014434-72.2020.8.16.0001 Processo: 0014434-72.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Planos de saúde Valor da Causa: R$111.650,00 Autor(s): JOICE SCHUPPEL FERREIRA DO NASCIMENTO Réu(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A prova dos autos é suficiente para o julgamento antecipado, sem a necessidade de dilação probatória, uma vez que é possível analisar a matéria de fato a partir das provas já carreadas aos autos. É importante mencionar que compete ao juiz, como destinatário das provas, averiguar, se aquelas constantes nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou haveria necessidade da produção, ou não de provas mais complexas, a fim de possibilitar uma análise mais aprofundada da questão posta em julgamento.
Tal situação é facultada ao juiz, pois, sendo ele o apreciador das questões estampadas na demanda, poderá dispensar a produção daquelas provas que entender protelatórias ao feito, não havendo o que se falar, portanto, em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório.
Assim, entendo que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Dê-se ciência às partes. Após, contadas e preparadas eventuais custas remanescentes ou certificada a inexistência de custas, voltem conclusos para sentença.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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