TJPR - 0001067-33.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WGS DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS LTDA
-
07/02/2023 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 22:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 22:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/02/2023 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE WGS DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS LTDA
-
08/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 15:07
Homologada a Transação
-
10/10/2022 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/10/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/09/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 15:34
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/07/2022 13:02
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
14/07/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARIO PONTES SANTOS
-
21/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2021 19:18
APENSADO AO PROCESSO 0001547-89.2013.8.16.0037
-
17/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:59
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI GIACOMITTI
-
26/08/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TELEME GIACOMITTI
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE WGS DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS LTDA
-
24/06/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/05/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001067-33.2021.8.16.0037 Processo: 0001067-33.2021.8.16.0037 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$86.758,26 Suscitante(s): WGS DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS LTDA Suscitado(s): AMAURI GIACOMITTI CLEIDE DA SILVA GIACOMITTI TELEME GIACOMITTI Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por WGS DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS LTDA em face de AMAURI GIACOMITTI, TELEME GIACOMITTI e CLEIDE DA SILVA GIACOMITTI, em que pretende o suscitante ver atingido os bens particulares dos sócios da empresa AUTO PEÇAS GIACOMITTI LTDA para responder a dívida perseguida na execução de título extrajudicial nº 0001547-89.2013.8.16.0037.
Nos termos do § 4º, do art. 134, do CPC, a parte suscitante deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
Como se sabe, quando evidenciado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o magistrado decidir que os efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (art. 50, CC).
No caso dos autos, observo, em cognição sumária, que existem indícios de que a executada AUTO PEÇAS GIACOMITTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.***.***/0001-20, praticou conduta abusiva, tendo em vista que encerrou suas atividades irregularmente, sem deixar bens para satisfação de eventuais créditos.
Conforme se verifica no processo principal (autos nº 0001547-89.2013.8.16.0037), houve a tentativa de penhora via BACENJUD, a qual restou infrutífera (ref. 20.4).
Além disso, foi deferido o bloqueio de veículos em nome da executada através do RENAJUD, não sendo localizados veículos penhoráveis (ref. 20.3).
Em que pese tenha sido determinada a penhora do imóvel dos fiadores da dívida, objeto da matrícula nº 04.138 do Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul (ref. 21.2), houve posteriormente o seu levantamento em razão de se tratar de bem dos sócios (refs. 166.1, 175.1 e 182.1).
Conforme documentação apresentada pelo credor, o CNPJ da empresa executada encontra-se baixado perante a Receita Federal desde 27/10/2010, com situação cadastral inapta, pelo motivo de “omissão de declarações” (ref. 1.12).
Esta situação, chamada de “omissão costumaz”, configura-se quando a empresa deixa de apresentar declarações e demonstrativos ao Fisco por cinco ou mais exercícios financeiros e, intimada por edital, não regulariza a situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da intimação (Art. 29, caput, da Instrução Normativa nº 1.863/2018 da Receita Federal do Brasil).
Além disso, a conjuntura esposada aponta para possível abuso de personalidade e desvio de finalidade, em especial se considerarmos que os sócios fizeram uso da personalidade jurídica da empresa para a prática de fraudes e/ou enriquecimento ilícito, vez que teriam constituído outra empresa do mesmo ramo e no mesmo local de funcionamento, inclusive com o mesmo título de estabelecimento, em nome da esposa de um dos sócios da empresa executada (ref. 1.15).
Logo, ante a probabilidade do direito alegado e o preenchimento dos requisitos legais, deve ser processado o incidente instaurado pelo credor.
Ex positis, determino a instauração do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face dos sócios da empresa executada, com fulcro nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão do processo principal, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios da empresa executada, para se manifestarem e requereram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).
Translada-se cópia desta decisão para os autos principais.
Int.
Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito -
10/05/2021 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/04/2021 15:10
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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