TJPR - 0001202-67.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
14/07/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
14/07/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON AGUIAR
-
25/04/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:32
Homologada a Transação
-
07/02/2022 18:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/02/2022 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/09/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO LIRA MARCELINO ME REPRESENTADO(A) POR RONALDO LIRA MARCELINO
-
12/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO LIRA MARCELINO ME REPRESENTADO(A) POR RONALDO LIRA MARCELINO
-
23/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 16:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/07/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001202-67.2021.8.16.0159 Processo: 0001202-67.2021.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.323,22 Exequente(s): RONALDO LIRA MARCELINO – ME representado(a) por RONALDO LIRA MARCELINO Executado(s): CLEYTON AGUIAR Avoquei.
Em substituição (mov. 6.1), emito novo despacho por ter sido proferido em equivocado.
Risque-se.
Trata-se de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente com o objetivo de garantir a execução, anotando restrição de transferência de veículo por meio do sistema RENAJUD.
Afirma que o veículo se encontra alienado fiduciariamente para o Banco Sicredi. É breve o relato.
Decido.
A tutela de urgência pode ser deferida liminarmente ou após justificação prévia (art. 300, §2º, CPC).
No caso dos autos, não havendo comprovação da tentativa de resolução da lide extrajudicialmente, a justificação prévia é cabível e recomendável.
Desta forma, intime-se a parte contrária contraria para se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos com destaque de urgência.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
11/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 18:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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