TJPR - 0000471-68.2020.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2023 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
04/07/2023 18:24
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/06/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
01/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:52
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 14:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/04/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/04/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIOR MILEK
-
07/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:26
Juntada de CIÊNCIA
-
06/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/11/2022 23:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIOR MILEK
-
08/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIOR MILEK
-
12/07/2022 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/06/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/06/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIOR MILEK
-
18/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:37
Juntada de CIÊNCIA
-
09/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000471-68.2020.8.16.0139 Processo: 0000471-68.2020.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/02/2020 DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de EDUARDO JUNIOR MILEK, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais art. 306 c/c art. 298, V, ambos do CTB - Lei nº 9.503/1997 (mov. 31.1).
A denúncia foi recebida em 14/05/2020 (mov. 36.1).
Acusado foi pessoalmente citado por meio de Carta Precatória encaminhada à Comarca Castro/PR (mov. 56.2) e, por meio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 02 (duas) testemunhas pelo Ministério Público.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14.06.2022, às 14h:30min., a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis, observado, se possível, a mesma data acima indicada para audiência neste juízo. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Por fim, sendo a resposta à acusação o momento oportuno para o arrolamento de pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas de defesa, e inexistindo diferenciação entre defesas constituídas ou dativas, ficam indeferidos eventuais requerimentos referentes à dilação do prazo para apresentação do rol de testemunhas. 8.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 9.
Intimações e diligências necessárias. Prudentópolis, nesta data. Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
07/05/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 09:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/04/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
23/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:02
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2020 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2020 12:57
Recebidos os autos
-
01/06/2020 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/05/2020 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
30/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
30/05/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 21:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 16:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/05/2020 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/05/2020 16:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/05/2020 16:01
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/05/2020 16:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2020 20:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 17:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 16:43
Juntada de DENÚNCIA
-
31/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
02/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2020 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/02/2020 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/02/2020 15:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/02/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/02/2020 12:09
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/02/2020 19:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/02/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/02/2020 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2020 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/02/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 16:18
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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