TJPR - 0000243-58.2021.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
23/01/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 11:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:58
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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18/04/2022 15:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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04/04/2022 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI MIRANDA OLIVEIRA
-
10/12/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/09/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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16/08/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
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13/08/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
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05/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3568-1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-58.2021.8.16.0107 Processo: 0000243-58.2021.8.16.0107 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$824,66 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): CLAUDINEI MIRANDA OLIVEIRA Vistos e examinados estes autos.
I.
Primeiramente, nos termos do artigo 829, caput do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
II.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido, nos termos do Enunciado 140 e 147 do FONAJE.
III.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do devedor e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge.
III.I.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, fica a parte executada cientificada de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial.
IV.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá.
V.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
VI.
No mais, fica a promovente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE VII.
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias.
Mamborê, 06 de maio de 2021. Amanda Silveira de Medeiros Juíza de Direito -
10/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2021 22:15
Recebidos os autos
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21/03/2021 22:15
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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