TJPR - 0006791-15.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAÇO BELA VISTA, REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO
-
14/07/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/07/2022 11:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 09:07
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/11/2021 14:16
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
31/10/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAÇO BELA VISTA, REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO
-
25/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006791-15.2020.8.16.0017 Processo: 0006791-15.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.045,00 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAÇO BELA VISTA, representado(a) por LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO Réu(s): ANDREA CAROLINA RAMOZ DE CASTRO LUZ DECISÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar de tutela de urgência movido por Condimínio Residencial Terraço Bela Vista em face de Andrea Crolina Ramoz de Castro Luz.
Em síntese, consta na inicial (mov. 1.1) que a demandada passa muito tempo fora de seu apartamento, mas que possui animais de estimação e que, pela falta de limpeza constante do espaço, o ambiente acaba sendo contaminado por forte odor de fezes e urina.
Afirma que a requerida foi notificada e multada, mas o problema persiste.
No mov. 11.1, foi deferida tutela liminar para o fim de que a requerida fosse compelida a regularizar a situação de limpeza e higiene de seu apartamento, sob pena de multa e encaminhamento dos animais para abrigo especializado.
Após reiterado descumprimento da ordem, o juízo determinou a expedição de ofício à SEMA do Município de Maringá (Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal) para que promovesse averiguação no local e, se fosse o caso, promovesse o resgate dos animais.
Antes mesmo do implemento desta providência, contudo, a parte autora compareceu ao feito, no mov. 88.1-88.3, noticiando que, após autorização da proprietária, adentraram no imóvel e constataram que a situação é pior do que inicialmente imaginado.
Na verdade, os odores desagradáveis oriundos do imóvel são oriundos da acumulação de lixo e diversos outros materiais.
Em razão disso, pediram: a) a expedição de ofício à Vigilância Sanitária para que ingresse no local e tome as providências para a regularização da limpeza e higiene no local; b) expedição de ofício à UBS – Jardim Aclimação para que designe assistente social e psicóloga para acompanhamento necessário em favor da demandada; c) seja reiterado a expedição de ofício à SEMA para que efetue a retirada dos animais que vivem no local. Brevemente relatados, decido. 2.
De saída, registro que os pedidos de mov. 88.1 merecem acolhimento, mediante extensão da tutela de urgência já concedida no mov. 11.1, ante os novos fatos noticiados.
Para o cumprimento das obrigação de fazer, como a presente, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 536, que “para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”.
No caso, em que pese a parte passiva já tenha sido intimada para o cumprimento da ordem liminar (mov. 46.1), mesmo sob pena de multa, quedou-se inerte até o momento.
Ademais, a situação excepcional observada (cf. vídeo de mov. 88.2 e imagens de mov. 88.3), consiste no extremo mal cheiro e no risco à saúde – não só da requerida, mas também dos demais condôminos – decorrente do injustificável cúmulo de lixo, materiais imprestáveis e animais em situação de abandono, exige a tomada de medidas mais enérgicas do que somente a coerção pecuniária, a qual não surtiu efeito até o momento.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente, de caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Coagravada condômina, idosa, acumuladora compulsiva de objetos em suas unidades autônomas – Necessidade de retirada compulsória e temporária da condômina de sua residência, possibilitando-se a retirada dos materiais acumulados das unidades, e mantendo-se a integridade e a salubridade tanto do condomínio quanto da própria moradora – Providência, de natureza cautelar e provisória, que prescinde da propositura de outra demanda para ser efetivada – Inteligência dos artigos 294, parágrafo único, c/c art. 297, caput, ambos do CPC/15 – Liminar recursal mantida – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135752-51.2016.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2016; Data de Registro: 09/11/2016) 3.
Defiro, por isso, os pedidos de mov. 88.1, estendendo a tutela de urgência já concedida ao mov. 11.1, para o fim de: a) autorizar a parte autora a contratar empresa de limpeza especializada para realizar a higienização e o descarte de resíduos do local, os quais deverão ser realizados em horário comercial e mediante prévio aviso à parte demandada, com pelo menos 48h de antecedência pelos canais de comunicação do próprio condomínio.
A diligência deverá ser acompanhada por oficial de justiça e, em caso de necessidade, fica autorizada a requisição de reforço policial. Os custos da diligência, ademais, deverão ser devidamente documentados nos autos para posterior reembolso. b) determinar novo ofício à SEMA do Município de Maringá (Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal) para que, na mesma data da diligência acima, promova averiguação no local e, se fosse o caso, efetue o resgate dos animais.
Diante da urgência e da inércia da Secretaria em responder o anterior ofício, autorizo a Secretaria a entrar em contato por meios mais céleres (v.g. e-mail, telefone etc.). c) determinar a expedição de ofício à UBS – Jardim Aclimação, informando os fatos e anexando cópia dos autos, para que tome ciência da situação e designe, caso entenda necessário, assistente social e psicóloga para acompanhamento necessário em favor da demandada. 4.
Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
11/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2021 09:19
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
15/12/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/10/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2020 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 08:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA CAROLINA RAMOZ DE CASTRO LUZ
-
18/08/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAÇO BELA VISTA, REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO
-
30/07/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2020 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/06/2020 13:51
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA CAROLINA RAMOZ DE CASTRO LUZ
-
29/06/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2020 18:55
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2020 18:55
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2020 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2020 16:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2020 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 02:36
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAÇO BELA VISTA, REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO
-
28/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2020 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2020 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 14:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/03/2020 14:25
Expedição de Mandado
-
31/03/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2020 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2020 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/03/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2020 10:21
Distribuído por sorteio
-
23/03/2020 10:21
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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