TJPR - 0002697-04.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2024 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
01/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 17:04
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
27/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2023 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2023 13:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2023 18:12
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
19/06/2023 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:01
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2023 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 17:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/05/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/05/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2023 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2022 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 15:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2022 09:42
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:42
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
29/06/2022 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 21:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2022 21:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TEODORICO BASTOS DE MELLO
-
06/06/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
14/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
14/04/2022 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 17:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 05:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
17/08/2021 01:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE UNIÃO DA VITÓRIA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002697-04.2021.8.16.0174 Processo: 0002697-04.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$331,70 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ANGELO GONÇALVES CONCI I - Nesta data fora protocolada minuta para bloqueio de ativos relativamente ao executado no sistema SISBAJUD.
Não obstante, em relação ao sistema RENAJUD, não fora encontrado veículo vinculado ao executado.
II - Com o retorno da ordem de bloqueio, vista ao Ministério Público.
União da Vitória, 03 de agosto de 2021.
Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná UNIÃO DA VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/6727-34 Data/hora de protocolamento: 03/08/2021 16:20 Número do processo: 0002697-04.2021.8.16.0174 Juiz solicitante do bloqueio: EMERSON LUCIANO PRADO SPAK Tipo/natureza da ação: Ação Criminal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: MPPR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *86.***.*66-24: ANGELO GONCALVES CONCI 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear R$ 331,70 (trezentos e trinta e um reais e setenta centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 03/08/2021 16:20 1 / 1 -
06/08/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2021 14:25
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/07/2021 17:16
Expedição de Carta precatória
-
22/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE UNIÃO DA VITÓRIA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002697-04.2021.8.16.0174 I – Porque preenchidos os requisitos previstos no artigo 164 da Lei 7.210/1984, recebo a inicial, cuja finalidade é proceder à execução da pena de multa no valor de R$ 331,70 (trezentos e trinta e um reais e setenta centavos).
II – Cite-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da dívida ou indique bens à penhora (art. 164 da Lei 7.210/1984).
Cientifique-se a parte executada que até o término do prazo de 10 (dez) dias para pagamento voluntário ou nomeação de bens à penhora, ela poderá requerer ao Juiz o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas (art. 169 da Lei 7.210/1984).
III – Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, e não havendo a indicação de bens à penhora, inclua-se minuta para penhora online Sisbajud e Renajud (art. 164, §1º, da Lei 7.210/1984).
IV – Caso haja o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 dias.
V – No caso de bloqueio de veículo pelo sistema Renajud, expeça-se mandado de penhora e remoção de veículos.
VI – Infrutíferas as medidas de penhora online, expeça-se mandado de penhora e remoção de bens, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no domicílio da parte executada.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
VIII – Ciência à Defensoria Pública.
União da Vitória, 06 de maio de 2021.
Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
07/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/05/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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