TJPR - 0002703-11.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:45
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 13:24
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
05/03/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 12:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/11/2022 16:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/09/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:16
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2022 07:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2021 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 13:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 22:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
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11/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE UNIÃO DA VITÓRIA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002703-11.2021.8.16.0174 I – Porque preenchidos os requisitos previstos no artigo 164 da Lei 7.210/1984, recebo a inicial, cuja finalidade é proceder à execução da pena de multa no valor de R$ 138,73 (cento e trinta e oito reais e setenta e três centavos).
II – Cite-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da dívida ou indique bens à penhora (art. 164 da Lei 7.210/1984).
Cientifique-se a parte executada que até o término do prazo de 10 (dez) dias para pagamento voluntário ou nomeação de bens à penhora, ela poderá requerer ao Juiz o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas (art. 169 da Lei 7.210/1984).
III – Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, e não havendo a indicação de bens à penhora, inclua-se minuta para penhora online Sisbajud e Renajud (art. 164, §1º, da Lei 7.210/1984).
IV – Caso haja o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 dias.
V – No caso de bloqueio de veículo pelo sistema Renajud, expeça-se mandado de penhora e remoção de veículos.
VI – Infrutíferas as medidas de penhora online, expeça-se mandado de penhora e remoção de bens, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no domicílio da parte executada.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
VIII – Ciência à Defensoria Pública.
União da Vitória, 06 de maio de 2021.
Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
07/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:28
Expedição de Mandado
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07/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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04/05/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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