TJPR - 0027098-75.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 19:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TINTACAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
19/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
08/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/04/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TINTACAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
26/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE TINTACAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TINTACAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/08/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/07/2021 09:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/06/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:49
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/06/2021 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027098-75.2020.8.16.0021 Processo: 0027098-75.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$10.525,65 Polo Ativo(s): TINTACAR Comércio de Tintas Ltda Polo Passivo(s): METALURGICA RODRIGO A.
FOSS EIRELI VISTOS, ETC. 1.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Proceda-se o cálculo da condenação conforme determinado em sentença. 3.Juntados os cálculos, anote-se a execução e proceda-se a penhora on line, vez que o Reclamado é revel. 4.Resultando negativa ou impossível, proceda-se a pesquisa e bloqueio de veículo pelo sistema Renajud. 5.
Resultando positivo o bloqueio Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça no ato de cumprimento do mandado observar os seguintes procedimentos: a) Caso a avaliação do bem seja em valor significativamente superior ao valor da dívida exequenda, deverá o bem ser removido ao depositário público; b) Caso a avaliação do bem seja inferior ou aproximadamente igual ao valor da dívida exequenda, deverá o Sr.
Oficial de Justiça nomear o Exequente como fiel depositário do veículo; c) Em caso de negativa de aceitar a nomeação como fiel depositário pelo Exequente, por qualquer motivo, deverá o bem ser mantido na posse do Executado, nomeando este como fiel depositário. 6.Efetuada a penhora, intime (m) –se o (s) executado (s) para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos casos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 7.Resultando negativa a penhora on line e Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em outros bens suficientes para garantir a execução, inclusive “penhora na boca do caixa” quando se tratar de empresa em atividade. 8.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis do executado, o mesmo deverá ser intimado a indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% sobre o valor da causa, caso sejam localizados posteriormente bens penhoráveis omitidos pelo executado, art. 774 inciso V e artigo 774 § único do CPC.
INTIMEM-SE.
Cascavel –PR, datado eletronicamente.
VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito -
10/05/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2021 14:18
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2021 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:54
Expedição de Mandado
-
21/01/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/01/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 13:59
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/12/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2020 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/12/2020 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2020 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 10:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2020 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:18
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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