TJPR - 0036285-16.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2025 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2025 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE FABRÍCIO DA SILVA PONTES
-
21/03/2025 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:31
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2023 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
04/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
04/11/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/10/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 12:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 09:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
06/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
04/06/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 10:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
28/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
19/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0036285-16.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.409,24 Exequente(s): Santa Luzia Clinica Odontológica LTDA - ME Executado(s): Tatiane Fabrício da Silva Pontes 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas. Ponta Grossa, 04 de fevereiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
12/05/2021 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 11:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 10:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE FABRÍCIO DA SILVA PONTES
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25/01/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2020 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 16:33
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:33
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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