TJPR - 0033648-92.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2023
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SANTA LUZIA CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME
-
24/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
28/04/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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18/04/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
04/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/04/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:21
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
06/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 17:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/10/2022 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 06:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
28/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2022 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 19:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:09
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/06/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/06/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
27/05/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
20/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/05/2021 14:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0033648-92.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.643,00 Exequente(s): Santa Luzia Clinica Odontológica LTDA - ME Executado(s): RUBIA PEREIRA LEMES 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 04 de fevereiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
12/05/2021 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 11:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 10:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RUBIA PEREIRA LEMES
-
25/01/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2020 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2020 15:40
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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