TJPR - 0005217-81.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
27/02/2023 15:27
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 09:59
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
21/10/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
21/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 12:05
Pedido de inclusão em pauta
-
19/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/06/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2022 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/02/2022 18:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2021 17:33
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/11/2021 05:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/11/2021 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 22:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/07/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005217-81.2020.8.16.0105 Processo: 0005217-81.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.159,88 Autor(s): MARINA BRITO SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR. (se pessoa física o aviso de recebimento deverá ser com mão própria - ARMP), para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3. Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4. Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. Int.-se.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) c -
07/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:45
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/11/2020 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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