STJ - 0000743-28.2013.8.16.0165
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000743-28.2013.8.16.0165 Processo: 0000743-28.2013.8.16.0165 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): REGINALDO PEDROSO Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Concedo a dilação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS apresentar, espontaneamente, os cálculos do valor devido, incluindo o principal e os honorários (execução invertida).
Se assim o fizer, ficará afastada a condenação em honorários advocatícios, de modo a inexistir arbitramento de honorários advocatícios na fase executiva. (AgRg no AREsp 630.235/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015) 2. Sem prejuízo, remeta-se imediatamente ao Contador para cálculo das custas devidas, intimando-se os responsáveis pelo pagamento para manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Apresentada, ou não, a planilha de débito (execução invertida), intime-se o credor para se manifestar, em 10 (dez) dias, caso em que discordando deverá apresentar demonstrativo de débito e solicitar cumprimento de sentença de acordo com o art. 534 do CPC, ou postular o que de direito. 4.
Não havendo oposição do credor, conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição de PRECATÓRIO ou RPV. 5.
Havendo oposição do credor, conclusos para decisão sobre o cumprimento de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito -
08/03/2021 12:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
08/03/2021 12:11
Transitado em Julgado em 08/03/2021
-
26/11/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2020
-
25/11/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
25/11/2020 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/11/2020
-
25/11/2020 09:10
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/11/2020 13:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
20/11/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
22/10/2020 08:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006741-35.2015.8.16.0026
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
Drielin Aline de Jesus
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2015 17:26
Processo nº 0000013-67.2021.8.16.0187
Benedito Querino dos Santos
Advogado: Leila Ramos Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/01/2021 17:39
Processo nº 0005848-68.2020.8.16.0026
Alan Carlos Kampa
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Elizabet Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 14:48
Processo nº 0002355-87.2014.8.16.0125
Delegacia de Policia de Palmital
Valdinei Jose Felix
Advogado: Gilberto Antonio Clazer de Almeida Junio...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2019 17:16
Processo nº 0037569-26.2014.8.16.0001
Centro de Estudos Superiores Positivo Lt...
Edival Ceccon Berton
Advogado: Guaraci de Melo Maciel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2014 10:41