TJPR - 0011155-83.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/12/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 18:34
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 14:47
PROCESSO SUSPENSO
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26/10/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
03/08/2022 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:14
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/06/2022 17:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/06/2022 21:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 16:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/03/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
31/01/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2021 11:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 11:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
10/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 10:36
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/04/2021 20:14
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2021 12:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/04/2021 12:52
Alterado o assunto processual
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15/04/2021 08:48
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 08:48
Recebidos os autos
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15/04/2021 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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