TJPR - 0000433-14.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 13:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 02:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SERLI CORREA DE VASCONCELLOS OLIVETTI
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
15/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 11:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/02/2022 12:16
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/12/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
07/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2021 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:58
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2021 14:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
29/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:36
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
15/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/10/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0000433-14.2021.8.16.0174 Processo: 0000433-14.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$14.616,95 Exequente(s): SERLI CORREIA DE VASCONCELOS Executado(s): Município de União da Vitória/PR DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o cálculo encartado em mov. 59. 2.
Cancele-se eventual precatório expedido nos presentes autos, haja vista que a Carta Magna prevê, em seu art. 100, parágrafo 8.º, que a expedição de precatório complementar é vedada. 3.
Diligências necessárias. União da Vitória, 8 de setembro de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
21/09/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:38
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0000433-14.2021.8.16.0174 Processo: 0000433-14.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$14.616,95 Exequente(s): SERLI CORREIA DE VASCONCELOS Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1.
No que toca ao fracionamento dos honorários contratuais, considerando que a verba honorária contratual possui natureza acessória em relação ao valor principal executado, indefiro o pedido da parte exequente. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELOS AGRAVANTES DE FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO EM SEPARADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS POR RPV - IMPOSSIBILIDADE - ATUAL ENTENDIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 47 DO STF PERMITE APENAS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV AUTÔNOMO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.
Cível - 0042522-60.2019.8.16.0000 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 23.03.2020) (TJ-PR - AI: 00425226020198160000 PR 0042522-60.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 23/03/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2020) 2.
Considerando que é vedada a expedição de precatório complementar, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, sobretudo sobre a possibilidade de cancelamento do precatório já expedido com o fito de oportunizar a expedição de novo precatório relativo aos valores mencionados em mov. 53. 3.
Diligências necessárias. União da Vitória, 2 de setembro de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
03/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE SERLI CORREIA DE VASCONCELOS
-
03/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
02/09/2021 18:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE SERLI CORREIA DE VASCONCELOS
-
30/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 20:28
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:49
Juntada de PROCURAÇÃO
-
14/06/2021 17:38
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2021 17:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
21/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0000433-14.2021.8.16.0174 Processo: 0000433-14.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$14.616,95 Exequente(s): SERLI CORREIA DE VASCONCELOS Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação pela Fazenda Municipal (mov. 12), defiro o pedido retro. 2.
Considerando que o valor apresentado ultrapassa o limite para pagamento via RPV estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, da lei 4.318/13, expeça-se precatório requisitório, no valor de R$ 18.151,61 (dezoito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), respeitando-se a ordem cronológica para pagamento. 3. Remetam-se à Central de Precatórios. 4. No mais, intime-se o Município executado para que proceda à adequação administrativa a fim de implantar o percentual de 4% do salário base na folha de pagamento da exequente, conforme definido em sentença. 5. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. União da Vitória, 04 de maio de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
10/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
19/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2021 17:23
APENSADO AO PROCESSO 0005586-62.2020.8.16.0174
-
26/01/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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