TJPR - 0001210-24.2020.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2025 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2025 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
15/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIO ROSSI
-
08/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/03/2025 02:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:45
Juntada de CUSTAS
-
14/01/2025 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIO ROSSI
-
27/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/09/2024 03:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Mandado
-
11/07/2024 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 03:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIO ROSSI
-
23/03/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/03/2024 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2024 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 13:08
Expedição de Mandado
-
14/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARIO ROSSI
-
08/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/06/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2023 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 17:07
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/03/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2021 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2021 15:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/09/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 21:00
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CÍVEL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001210-24.2020.8.16.0177 Processo: 0001210-24.2020.8.16.0177 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.393,16 Autor(s): José Mario Rossi (CPF/CNPJ: *70.***.*44-15) Rua Augusto Jose de Souza, 778 - ALTO PARAÍSO/PR Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Av.
Alberto Byngton, 506 Sala 01 MED 02 Quadra 21 - Xambrê - XAMBRÊ/PR - CEP: 87.535-000 DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se novamente a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de inépcia, a seguinte afirmação contida em seu pedido inicial: “[...] Nesse contexto, almeja pronunciamento judicial de sorte a revisar a taxa de juros aplicada no contrato, a qual ultrapassam os parâmetros legais identificados pelo Banco Central do Brasil e INSS.
Ao passo que, no mês correspondente da contratação, a Taxa Média aplicada para a linha contratada estava em 2,01% ao mês (a.m.) e 26,90% ao ano (a.a.), em contrapartida o requerido, conforme ficará comprovado no decorrer do processo, cobrou efetivamente 14,27% a mais levando em consideração a taxa média de mercado, quantia esta superior, que é descontada indevidamente de forma mensal da única fonte de renda do requerente.” A medida se justifica ante a inexistência de contrato ou qualquer outro documento que indique indícios da taxa de juros pactuada entre as partes e eventual abusividade estabelecida no termo, conforme alega e a teor do que estabelece o art. 330, §2º, do CPC[1].
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente.
FABIO CALDAS DE ARAÚJO Juiz de Direito [1] Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. (g.n) -
12/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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