TJPR - 0001932-92.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR GONÇALVES DOS SANTOS
-
01/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
12/06/2025 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 17:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2025 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/05/2025 14:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
20/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 16:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2024 16:35
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/04/2022 14:15
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/04/2022 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
21/03/2022 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2022 20:58
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
13/02/2022 15:04
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/02/2022 15:04
Despacho
-
01/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 20:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0001932-92.2021.8.16.0025 1.Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial no prazo de 15(quinze) dias, a fim de apresentar termo de renúncia em relação aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública, do qual conste expressamente o valor renunciado, com reconhecimento de firma por verdadeiro, sob pena de ser declarada a incompetência deste juízo. 2.Também deverá apresentar comprovante de residência em seu nome, legível e atualizado (referente aos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda). 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos para análise e deliberação. 4.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
07/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 10:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077235-63.2012.8.16.0014
Kamilla Pedroso Picinin Balau
Unimed de Londrina - Cooperativa de Trab...
Advogado: Simone Arce Andreatti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2022 10:45
Processo nº 0077235-63.2012.8.16.0014
Kamilla Pedroso Picinin Balau
Unimed de Londrina - Cooperativa de Trab...
Advogado: Simone Arce Andreatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2012 11:08
Processo nº 0009869-02.2015.8.16.0014
Maria Madalena Vieira
Maria Aparecida Vieira Sanson
Advogado: Luiz Fellipe Preto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2020 09:00
Processo nº 0009869-02.2015.8.16.0014
Maria Aparecida Vieira Sanson
Maria Madalena Vieira
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2015 13:23
Processo nº 0010302-45.2015.8.16.0001
Sirlei Miguel
Conquista Multimarcas LTDA
Advogado: Jose Domingues dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2015 12:55