TJPR - 0006708-29.2012.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
13/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 07:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2022 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 07:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2022 07:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 07:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 00:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1.
Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2.
Suspenda-se o processo pelo prazo do parcelamento. 3.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital.
Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1 -
13/05/2021 13:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/05/2021 11:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/05/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 07:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2021 01:41
Processo Desarquivado
-
24/04/2019 10:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/04/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2018 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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