TJPR - 0001264-52.2020.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 14:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 22:23
Recebidos os autos
-
04/03/2023 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:38
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
04/07/2022 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 20:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/03/2022 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
11/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:52
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 20:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 20:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
16/06/2021 20:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0001264-52.2020.8.16.0124 Processo: 0001264-52.2020.8.16.0124 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Intimação Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): JUSTICA PUBLICA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) NAO CONSTA, N/C - BOM JESUS/RS Polo Passivo(s): Julhano dos Santos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Não Informado, s/nº - BOM JESUS/RS 1- Redesigno o ato para o dia 05 de julho de 2021, às 17h30min. DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 2- Tendo em vista a evolução pandêmica da COVID-19 e, por conseguinte, as medidas sanitárias adotadas para conter a circulação e propagação do vírus SARS-COV-2, causador da referida doença, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio dos Decretos Judiciários de n.º 153/2020, 161/2020, 227/2020, 244/2020, 262/2020, 343/2020 e 397/2020, instituiu o teletrabalho, em caráter excepcional, suspendendo todos os atos processuais presenciais.
Diante disso, a Resolução de n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Decreto Judiciário de n.º 227/2020, do TJ/PR, passaram a regulamentar e a recomendar a realização de audiências por videoconferência, desde que existisse a anuência de ambas as partes.
Através dos Decretos Judiciários de n.º 397/2020, 400/2020 e 401/2020, a partir de 16/06/2020, o TJ/PR estabeleceu a reabertura das instalações do Poder Judiciário, com retorno das atividades presenciais de forma gradativa, incluindo aquelas relativas às audiências.
E, considerando o citado retorno gradativo, em data de 15/10/2020, por meio do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR, foi instituída a segunda etapa da retomada das atividades presenciais, a partir de 04/11/2020, com a possibilidade da realização de audiências semipresenciais, na impossibilidade do ato ser efetivado na forma exclusivamente virtual.
Por outro lado, face o aumento da circulação e propagação do vírus causador da COVID-19, o TJ/PR, em data de 26/02/2021, por meio do Decreto Judiciário de n.º 103/2021, restabeleceu, a partir de 27/02/2021, o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos Judiciários de n.° 400/2020 e 401/2020, suspendendo, assim, as disposições do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR.
Por sua vez, os Decretos Judiciários de n.° 150/2021, 151/2021, 158/2021, 185/2021 e 211/2021-TJPR, determinaram a prorrogação, até 30 de abril de 2021, das medidas previstas no Decreto 103/2021 e que, até a referida data, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada. 3- Pelo exposto, DEIXO, por ora, de designar qualquer ato de forma semipresencial nos presentes autos, bem assim CANCELO os que tenham sido assim designados. 4- Por conseguinte, DETERMINO a realização de toda e qualquer audiência, a efetivar-se nestes autos (conciliação, mediação e instrução e julgamento), de forma exclusivamente virtual, cuja data será designada após manifestação das partes quanto à aceitação ou não de que o ato assim se realize. 5- As partes deverão ser intimadas, por seus advogados constituídos ou, não havendo, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente nos autos, concordando ou discordando da realização da audiência de forma virtual. 6- O silêncio das partes caracterizará aceitação tácita à realização da audiência por videoconferência. 7- Não havendo concordância: À Serventia, para que cumpra a Portaria pertinente. 8- Concordando com a audiência virtual: As partes, testemunhas e advogados receberão, com antecedência, o link para acesso ao sistema Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ), para acesso na data e horário previsto para a audiência, o que poderá se dar por aparelho celular ou computador.
O servidor responsável pela condução da audiência entrará em contato prévio, a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 9- Se o réu estiver custodiado em Comarca diversa, com fundamento no art. 185, §2°, do CPP, e Resolução n.° 228/2019, do TJPR, uma vez que o transporte, bem como a necessidade de escolta geraria grande prejuízo para o Estado, autorizo que o seu interrogatório se realize por videoconferência. 9.1- Para tanto, a escrivania deverá se comunicar com a autoridade policial para que informe se possui estrutura, com equipamento adequado com tráfego de dados e garantia da qualidade de som e imagem, conforme parâmetros do DTIC-TJPR, nas suas dependências. 9.2- Em caso negativo, expeça-se Carta Precatória para que o ato se realize no juízo da Comarca onde o Réu encontra-se recluso, comunicando-se a data e horário da audiência de instrução e julgamento neste juízo e observadas as disposições da Resolução acima referida. 10- Expeçam-se os mandados, mandados regionalizados, ofícios necessários, e, se for o caso as precatórias para oitivas das testemunhas com a observância dos prazos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e a possibilidade de realização do ato por videoconferência na mesma data da audiência ora designada. 11- Todas as intimações e requisições (réus, testemunhas, defensores, Ministério Público, assistentes e acusação, etc...), deverão ser efetuadas por meios digitais, tais como diretamente por PROJUDI (quando possível), e-mail, telefone, quaisquer outros meios que evitem intimação pessoal para se evitar a expedição de mandados e a necessidade do contato do oficial de justiça com as partes; 12- As partes poderão ser intimadas pelo cartório, antecipadamente, para indicarem telefones e/ou e-mails de suas testemunhas arroladas a fim de viabilizar a intimação. 13- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
12/05/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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03/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:03
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 09:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 13:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2020 19:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 19:35
Juntada de Certidão
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26/08/2020 23:48
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
26/08/2020 23:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/07/2020 17:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2020 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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